Na noite desta terça-feira, o governador gaúcho Eduardo Leite anunciou a edição de mais um decreto com medidas restritivas de combate à epidemia de coronavírus, desta vez determinando o fechamento temporário do comércio em todo o Rio Grande do Sul até 15 de abril. A decisão consta em edição-extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira e não atinge estabelecimentos como farmácias e supermercados.
“Serviços essenciais, que garantem alimentação, telecomunicações, saneamento básico e cuidados médicos, além da atuação de outros profissionais que são considerados imprescindíveis, estão mantidos, conforme já estabelecido nos decretos já publicados nas últimas semanas”, detalharam o site www.estado.rs.gov.br e outros canais oficiais, como a conta de Leite no Twitter.
“É justamente agora que devemos ser mais rigorosos e não afrouxar restrições”, frisou o chefe do Executivo. “Concluímos, com base em dados da evolução do vírus e estudos técnicos, que esta é a hora de estabelecermos a uniformidade nas restrições ao contato no Rio Grande do Sul. Estamos vendo mais pessoas e mais municípios nos quais o contágio se confirma e precisamos manter esses cuidados para termos mais tempo de fortalecer a nossa rede de atenção hospitalar.”
Pressão
Um dia antes, em caráter de urgência, Leite havia sido notificado de forma pelo MPF (Ministério Público Federal), DPU (Defensoria Pública da União) e MPT (Ministério Público do Trabalho) para que voltasse atrás em uma recente decisão que relaxava as medidas de isolamento e distanciamento social. Conforme o documento, o afrouxamento das determinações não encontrava respaldo em critérios técnico-científicos.
Intitulado “Notificação Recomendatória Conjunta”, o texto também ressaltou o dever do governo do Estado em orientar os municípios sobre a necessidade de manutenção das medidas de isolamento e dos parâmetros legais existentes a respeito do tema.
“Em face da inconstitucionalidade e da injuridicidade dos incisos alterados pelo decreto, sua permanência no mundo jurídico acarretará necessidade da Defensoria Pública da União e dos Ministérios Públicos adotarem medidas cabíveis para a sua anulação”, alertaram o MPF, DPU e MPT. “Os órgãos fixaram prazo de 24 horas para o atendimento da notificação e das requisições.”
Foram requisitadas ao governador cópias de todas informações técnicas que embasaram a expedição do decreto, bem como informações quanto a todas as medidas de fiscalização a serem tomadas para o seu cumprimento, com referência à forma de responsabilização de eventuais infratores.
Também foram requisitadas informações sobre a implantação de procedimentos de testagem de todos casos suspeitos, independentemente de sua gravidade, como medida a integrar critérios técnicos necessários para relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social.
(Marcello Campos)