Sexta-feira, 25 de abril de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Em parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República defendeu a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Direito de Resposta que limitaria a liberdade de informação

Compartilhe esta notícia:

Ao entregar a cadeira para Raquel Dodge, Janot entra para a galeria dos procuradores-gerais com um destaque ímpar e uma montanha-russa de polêmicas. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a inconstitucionalidade de um artigo da Lei de Direito de Resposta segundo o qual recursos dos veículos de comunicação contra decisões da primeira instância devem ser julgados por uma turma de três desembargadores. Caso eles não se reunissem num período de dez dias, a decisão da primeira instância seria mantida e o jornal, rádio, TV ou portal de internet seria obrigado a publicar o direito de resposta. Em parecer entregue ao STF (Supremo Tribunal Federal), Janot disse que isso viola os princípios da ampla defesa e da liberdade informação, podendo se transformar, na verdade, num ato de censura.

Para Janot, basta o voto de um desembargador para analisar o recurso. Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli, do STF, já tinha dado liminar mandando suspender a validade desse trecho da lei. A decisão é provisória e poderá ser submetida à análise do plenário da corte, composto por 11 ministros, embora ainda não haja data para isso. O parecer de Janot será levado em conta na hora de o Supremo tomar uma decisão.

“O rito especial delineado pela Lei 13.188/2015 poderá ensejar utilização abusiva do direito de resposta e judicialização da liberdade de imprensa. O direito de retificação deixará de ser relevante limite externo à livre comunicação, para se tornar verdadeiro instrumento de censura positiva das atividades de imprensa, o que é evidentemente incompatível com a ordem constitucional democrática”, escreveu Janot.

“Embora o direito de resposta esteja fundado no princípio da paridade de armas e objetive equilibrar as posições das partes envolvidas, a vulnerabilidade das partes deve ser analisada não só da perspectiva do indivíduo em relação à grande mídia, mas também a pequenos e médios grupos de comunicação e jornalistas diante de grandes grupos econômicos e autoridades públicas influentes”, afirmou o procurador-geral em outro trecho do parecer.

Ele avaliou que o direito de resposta é importante, mas lembrou também que “a Constituição não admite embaraço à liberdade de imprensa, de modo que regulamentação do direito de resposta deve estar em consonância com a orientação constitucional”. Assim, escreveu Janot, a “obrigação de que os veículos de informação divulguem direito de resposta concedido equivocadamente viola o núcleo da liberdade de imprensa, qual seja, a autonomia editorial”.

Na decisão tomada em 2015, Toffoli escreveu que, em análise inicial, o artigo “incorre em patente vício de inconstitucionalidade.” Disse o ministro: “Admitir que um juiz integrante de um Tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1o grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição.” Em pareceres encaminhados ao STF em março de 2016, a Presidência da República e a AGU (Advocacia-Geral da União) opinaram pela constitucionalidade do artigo 10.

A ação foi proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 16 de novembro de 2015. A OAB questionava a constitucionalidade do artigo 10 da lei. Segundo a Ordem, reunir três desembargadores para analisar um recurso poderia inviabilizar o direito de os veículos de informação se defenderem. Segundo a lei, após decisão do juiz de primeira instância, o veículo é obrigado a publicar o direito de resposta em dez dias. Caso os desembargadores não se reunissem neste período, o veículo seria obrigado a cumprir a determinação.

A atual lei do direito de resposta é de 2015. Ela foi aprovada pelo Congresso para substituir parte da antiga Lei de Imprensa, de 1967, derrubada pelo STF em julgamento ocorrido em 2009. Essa lei regulava, entre outras coisas, o direito de resposta. Sem ela, não havia mais previsão legal para isso.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

O fim da licença prêmio a servidores gaúchos é aprovado na Assembleia Legislativa
O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque abriu mão de 20 milhões de euros que ganhou em propinas de empreiteiros: O dinheiro estava depositado em uma conta secreta no Principado de Mônaco
https://www.osul.com.br/em-parecer-encaminhado-ao-supremo-o-procurador-geral-da-republica-defendeu-inconstitucionalidade-de-trecho-da-lei-de-direito-de-resposta-que-limitaria-liberdade-de-informacao/ Em parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República defendeu a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Direito de Resposta que limitaria a liberdade de informação 2017-07-06
Deixe seu comentário
Pode te interessar