Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 11 de abril de 2024
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou ação civil contra a CEEE Equatorial na cidade de Pelotas (Região Sul do Estado). Conforme a Promotoria de Justiça Especializada, o objetivo é apurar falhas na retomada do fornecimento da energia elétrica pela concessionária após temporal que atingiu várias cidades da região nos dias 11 e 12 de julho do ano passado.
A ação é assinada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan e tem por base o grande número de reclamações de consumidores, que sofreram com longo período sem luz. Muitos deles também relataram dificuldades em obter informações da empresa sobre a situação.
O MP-RS pede que a CEEE Equatorial atenda aos prazos estabelecidos em Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): quatro, oito, 24 ou 48 horas para restabelecimento dos serviços em caso de interrupção, conforme a natureza da religação (normal ou de urgência), bem como o tipo de área abrangida (urbana ou rural).
Em caso de descumprimento, a concessionária está sujeita a multa horária no valor de R$ 500 mil. A punição vale para casos futuros ou para os consumidores que, no momento da edição da medida liminar, estejam sem o fornecimento adequado.
A ação civil pública requer, ainda, que em novas situações envolvendo falta de energia, a CEEE Equatorial não condicione o ressarcimento de valores abaixo de 50% do salário-mínimo à exigência de que o consumidor apresente previamente um laudo emitido por profissional qualificados e orçamento detalhado – exceto quanto houver evidência inequívoca de má-fé.
Em vez disso, bastará como prova uma simples declaração do consumidor e fotografia digital (ou nota fiscal) de itens danificados ou inutilizados. São exemplos remédios, alimentos perecíveis e eletrodomésticos.
Arroio Grande
Também na Região Sul do Estado, na terça-feira (10) a Justiça determinou liminarmente que a CEEE Equatorial restabeleça o fornecimento de energia em todo o município de Arroio Grande. Os prazos são de 36 horas na zona urbana e de 72 horas na área rural, sob pena de multa diária de R$ 15 mil por dia de atraso.
Conforme a promotora de Justiça Cristiane Levien, que assina a ação, há 20 dias o fornecimento de energia não está sendo realizado plenamente, o que, consequentemente, afeta o abastecimento de água em algumas localidades. Além disso, a manutenção das necessidades básicas de vários usuários, tais como alimentação, higiene e saúde, está comprometida.
“É inadmissível que a concessionária não tenha restabelecido totalmente o serviço de distribuição de energia elétrica no município desde o temporal ocorrido no dia 20 de março”, sublinhou Cristiane.
A decisão da Justiça local destaca que eventos de tal natureza têm ocorrido com certa frequência na região e que o alerta do último temporal foi amplamente divulgado pela Defesa Civil, cabendo à concessionária se organizar previamente para atender a população com a maior brevidade possível.
(Marcello Campos)
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