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Política Em razão da alta do diesel, governo federal muda regra para revisão na tabela de frete

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O piso definido na tabela serve para que o transportador avalie se o valor do frete ofertado pelo contratante está condizente com o serviço

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
O piso definido na tabela serve para que o transportador avalie se o valor do frete ofertado pelo contratante está condizente com o serviço. (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta terça-feira (17) uma MP (medida provisória) que reduz o gatilho para revisão extraordinária da Tabela de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas. O percentual foi reduzido de 10% para 5% de oscilação do preço do diesel.

O piso definido na tabela serve para que o transportador avalie se o valor do frete ofertado pelo potencial contratante está condizente com o serviço. Desde 2018, a lei nº 13.703 determina que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publique tabela com os preços mínimos de frete por quilômetro rodado e, sempre que houver oscilação no valor do diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, deve haver revisão extraordinária.

Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, a redução do gatilho de revisão da Tabela de Frete integra “ações do governo com o objetivo de atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”.

Tabela com preço mínimo

O modelo de cálculo que define a tabela de frete avalia os custos fixos (como depreciação do veículo, da mão de obra dos motoristas, de seguros, entre outros) e os variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes, manutenção do veículo etc.

Entre esses elementos, o preço do diesel é o fator de maior impacto no custo total do frete, representando cerca de 40% da despesa para a prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.

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