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Notícias Em resposta a Proposta de Emenda à Constituição do governo, senadores da oposição apresentam proposta para ampliar autonomia dos estados

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Governo tem enfrentado resistência dos estados para avançar com PEC elaborada por Lewandowski. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede mais autonomia aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre normas de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, na última sexta-feira (7).

A proposta também aumenta os poderes do Congresso para legislar sobre diretrizes de segurança pública e do sistema penitenciário.

O texto também conta com o apoio de 27 senadores. Entre eles, Angelo Coronel (PSD-BA), o único que transita no Palácio do Planalto.

Trâmites

Toda PEC começa a tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), onde é feita a análise da admissibilidade da proposta. O texto altera a Constituição Federal, mas não pode violar as cláusulas pétreas – garantias individuais, voto direto, separação dos poderes, etc.

Depois, o texto vai para o plenário onde precisa ter aprovação de 3/5 dos parlamentares (308 deputados e 48 senadores) em dois turnos diferentes. Após aprovação nas duas Casas, o texto segue para promulgação do Congresso Nacional e passa a valer.

O Senado ainda não instalou as comissões permanentes. Por isso, a proposta ainda aguarda despacho com a determinação de qual será o seu consequente relator.

Além disso, a proposta da oposição também deixa claro que o governo federal não pode ter poder de legislar sozinho sobre esses temas, mas que poderia cooperar com o Congresso, estados, municípios e o Distrito Federal na elaboração de normas.

“O governo federal tem buscado impor normas infralegais que centralizam decisões sobre o uso da força policial, poder de polícia e conceitos penais, sem a participação do Congresso e dos Estados”, justificou o autor da proposta, Mecias de Jesus.

Críticas

A proposta da oposição foi protocolada em meio a dúvidas da base aliada sobre o quão prioritário é o tema da segurança pública no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Em janeiro, o Ministério da Justiça apresentou a última versão do texto, que ainda aguarda o aval da Casa Civil para ser apresentado ao Congresso Nacional.

À época, o ministro Ricardo Lewandowski definiu como função do governo federal estabelecer e coordenar uma política nacional de segurança pública e defesa social.

Segundo o ministro, é preciso fazer “mudanças estruturais” na área porque o desenho estabelecido pela Constituição de 1988 “está absolutamente superado pela dinâmica da criminalidade”, que deixou de ser local para ser nacional e transnacional.

Por outro lado, na justificativa da proposta da oposição, o senador Mecias de Jesus afirma ser “fundamental” a independência dos estados para que possam atuar de “acordo com suas realidades e necessidades específicas, sem interferências indevidas que comprometam sua autonomia constitucional”.

“A PEC assegura, de forma inequívoca, o pacto federativo, consolidando a autonomia dos estados brasileiros na gestão de temas cruciais como segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”, afirmou o parlamentar do Republicanos.

Um dos senadores que apoiam a proposta, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), também criticou a fala do ministro por entender que essa proposta do governo é uma mera formalização do que já acontece.

Críticas a PEC

Entretanto, a proposta do Ministério da Justiça tem sido criticada, principalmente, pelos governadores de Goiás, Ronaldo Caiado (União), e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que argumentam que uma política de combate à criminalidade seria mais eficiente se os estados pudessem ter autonomia para legislar sobre o assunto.

Lewandowski rebateu dizendo que os governadores “militam contra todos os princípios federativos” e que tal autonomia poderia acabar causando um fluxo migratório de criminalidade entre os estados.]

“Vamos imaginar para furto de celular, um estado estabelece furto simples, sem violência, sem grave ameaça, um estado estabelece a reclusão de 30 anos de reclusão em regime fechado. E outro estado estabelece três anos de detenção em regime aberto ou semiaberto. Haveria uma insegurança jurídica tremenda”, afirmou o ministro.

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