Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 7 de janeiro de 2025
A Polícia Civil prendeu em flagrante na cidade gaúcha de Santana do Livramento (fronteira com a uruguaia Rivera) um homem de 47 anos que mantinha esposa e os dois filhos praticamente presos em casa desde 2017. O cárcere privado chegou ao conhecimento das autoridades após a mulher, de 34 anos, enviar pedido de ajuda a um parente, por meio de aplicativo de celular.
Ao longo dos últimos sete anos, o indivíduo impedia que a mulher fosse à rua sem “autorização” ou companhia dele. O comportamento abusivo incluía o uso de câmeras para vigiar as crianças e a companheira, que ainda tinha o seu smartphone controlado para impedir qualquer tipo de contato com pessoas da própria família.
Já as crianças, de 8 e 13 anos, iam regularmente às aulas em um colégio da cidade. Mas eram proibidas de receber visitas ou participar de atividades fora da residência. Não havia margem para tentativas de burlar o cerco permanente, pois o marido e pai mantinha uma pequena loja no mesmo terreno da casa, cuja única chave só abria pelo lado externo e estava sempre em posse do abusador.
Em depoimento, eles também teriam relatado agressões, ameaças e pressão psicológica. O drama perdurou até dias atrás, quando a vítima conseguiu localizar, nas redes sociais, uma irmã com a qual não mantinha contato desde 2014. Um recado de vídeo foi então enviado com o relato da situação, motivando a destinatária da mensagem a procurar um advogado e denunciar o caso à Polícia, que providenciou a libertação de mãe e filhos, encaminhados a parentes.
No local foram apreendidas oito armas-de-fogo sem porte ou registro, bem como amplo estoque de munição. Ao ser preso, o homem atribuiu o seu comportamento a aspectos como o fato de a criança mais nove sofrer de transtorno do especto autista. A mãe, por sua vez, explicou ter aguentado sete anos de abuso por medo de represália contra ela e os filhos. O caso prossegue sob investigação.
Implicações
O crime de cárcere privado está tipificado no artigo 148 do Código Penal brasileiro e se configura quando uma pessoa impede outra de se mover livremente, retirando sua liberdade de escolha sobre ir, voltar ou permanecer em determinado lugar. Se chegar à Justiça, pode resultar em pena de varia de um a três anos de prisão, período que pode ser ampliado para dois a cinco anos se comprovada a prática de violência, grave ameaça.
O autor do caso registrado em Santana do Livramento está sujeito a uma sentença ainda maior, de oito anos, devido a agravantes previstos em lei: o fato de as vítimas serem o cônjuge e dois descendentes, ambos menores de 18 anos, e submetidos à restrição de liberdade por mais que 15 dias, além do sofrimento psicológico em si.
(Marcello Campos)
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