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Colunistas Em situação de desastre flexibilizar sim. Desrespeitar não!

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Foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Infelizmente nós gaúchos assistimos e alguns vivenciaram a maior tragédia, fruto do mais impactante desastre natural, da história de nosso Estado. Nós, do Sticc, defendemos a linha de pensamento que não é hora de procurar culpados. Nesse momento o que as pessoas, menos privilegiadas, precisam é de apoio material.

De solidariedade, acolhimento, alimentação, atendimento de saúde e recursos para reconstruir suas moradias e recomeçar sua vida e garantia de emprego. Ao mesmo tempo, presenciamos, via mídia, representantes empresariais reivindicando flexibilizações, isenções, quitações e inúmeros outros benefícios. São pleitos justos, mas, também é preciso lembrar que os seus patrimônios físicos, para grandes e médias empresas tem cobertura de seguros.

Outra – aspecto que precisa ser observado nesse contexto é o comportamento anti ético, de uma parte dos empresários, com práticas abusivas de preços que afetam os menos favorecidos. É inacreditável que em quinze dias desse acontecimento trágico o Ministério Público recebeu 680 denúncias contra estabelecimentos, autuando 65 e realizando duas prisões.

Aliás, o MP do Trabalho é, com a Justiça do Trabalho e sindicatos de trabalhadores, um dos pilares do protagonismo da garantia dos nossos direitos trabalhistas.
Nesse período, pós-enchente, a referida Instituição recebeu, até o dia 21, 126 denúncias envolvendo a tragédia climática e práticas ilegais de empregadores contra seus empregados.

Segundo o órgão, a exigência de comparecimento obrigatório ou abuso de poder dos mesmos correspondem à maior parte das denúncias. Uma importante ação do MPT RS foi a criação do GT (Grupo de Trabalho Regional) para acompanhar questões trabalhistas durante a tragédia climática. O GT, também, faz recomendações aos empregadores com orientações a serem adotadas no cenário de calamidade.

Essas informações estão disponíveis no site na Recomendação N. 02/2024 – GT Desastre Climático. Sublinho que é de conhecimento público que algumas empresas demitiram pessoas por falta ao trabalho. As mesmas vivem em regiões afetadas, portanto, por garantia legal, podem faltar. Se existem situações lamentáveis é porque existem empresas que só praticam responsabilidade social no papel intitulando de “valores”.

Não podemos assistir calados pedidos de flexibilização e, ao mesmo tempo, alguns empresários passarem para os trabalhadores parte da conta.
Flexibilização sim. Injustiça social não!

*Gelson Santana, presidente do STICC (Sindicato dos trabalhadores da construção civil)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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