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Geral Em todo o Brasil, os presos com a liberdade condicionada a fiança devem ser soltos, decide o Superior Tribunal de Justiça

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Realizado em todo o País, o Mutirão é uma iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). (Foto: Marília Capellini/TJ-MS)

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu para todo o País os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira (27) para detentos do Espírito Santo.

A medida é motivada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o ministro, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios.

Após a concessão da liminar para os presos do Espírito Santo, Defensorias Públicas de diversos estados – incluindo São Paulo, que atualmente concentra o maior número de casos de Covid-19 – apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão.

A Defensoria Pública da União, que também fez o mesmo pedido, argumentou que, nos presídios de todo o país, a superlotação e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção e atendimento de eventuais casos do novo coronavírus impõem seguir a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Ao determinar a soltura de todos os presos a quem foi concedida a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, o ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada, mantendo-se as demais medidas.

Além disso, quando não tiver sido determinada nenhuma outra medida além da fiança, Sebastião Reis Júnior apontou a necessidade de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência da adoção de outras cautelares em substituição. As informações são do STJ.

Conselho Nacional de Justiça

Uma semana após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recomendar aos países do continente a adoção do protocolo de prevenção à Covid-19 nas prisões lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) manifestaram apoio à Recomendação CNJ n. 62. Nela, o CNJ orienta tribunais sobre quais procedimentos seguir no sistema prisional e no sistema socioeducativo em relação à pandemia causada pelo novo coronavírus.

A norma do CNJ se baseia nos direitos e nas liberdades fundamentais das pessoas mantidas em privação de liberdade pelo Estado brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal, na legislação da área e nos tratados internacionais firmados pelo Brasil. A orientação considera o elevado risco de contágio da doença para todos que trabalham nos sistemas da justiça penal e da juvenil, sem deixar de observar o devido processo legal.

A nota pública datada de 31/3 e assinada pelo presidente do Condege e Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima, ressalta a pertinência de se recomendar aos juízes reavaliar todas as prisões preventivas que já tenham durado mais de 90 dias ou que tenham sido decretadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, o CNJ orienta os magistrados a somente decretar novas prisões preventivas em situação de “máxima excepcionalidade”, observados os protocolos das autoridades sanitárias.

O presidente do Condege ainda menciona a possibilidade de antecipar, sempre que o caso for pertinente, a saída do regime fechado e do semiaberto. “Entendemos que tais medidas são fundamentais para evitar que a pandemia se alastre entre a população carcerária, sabidamente formada por inúmeros membros dos chamados grupos de risco, tais como idosos e tuberculosos”, afirmou. As informações são do STJ e do CNJ.

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