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Empresa aérea indenizará uma família por atraso de 61 horas em voo

Agora uma empresa pode ter acesso à justiça gratuita. (Foto: Freepik)

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantiveram sentença de primeira instância que condenou a Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização de R$ 20 mil para uma família carioca de quatro pessoas por conta de atrasos nos voos que somaram 61 horas.

O primeiro atraso enfrentado pelo grupo foi no trecho entre as cidades de Ushuaia e El Calafate, no sul da Argentina. Após 7 horas no aeroporto, o voo foi cancelado e a família somente embarcou no dia seguinte. Com isso, eles tiveram que cancelar passeios e remarcar as reservas nos hotéis. Na data de retorno ao Rio de Janeiro, já no aeroporto, a família foi avisada que o voo tinha sido adiado para o dia seguinte, sem horário para acontecer.

Após aguardarem no hotel até as 12h30min do dia seguinte, sem que a companhia enviasse um traslado, seguiram de táxi para o aeroporto e tiveram mais um contratempo: o avião somente decolou oito horas depois. De volta a Buenos Aires, a família pensava que os problemas tinham acabado, mas o voo de conexão já tinha partido e eles somente embarcaram no dia seguinte para o Rio de Janeiro.

“Embora se reconheça que os problemas gerados pela ré causaram efetivo abalo moral, além de desgaste físico e psicológico aos passageiros, estou seguro de que o valor fixado pelo nobre sentenciante de primeiro grau se mostra adequado aos percalços suportados pelos apelantes”, afirmou o relator do processo, desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes.

Passageira proibida de pegar remédios na mala
Já a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou a companhia aérea American Airlines a pagar R$ 6 mil de danos morais a passageira que teve um voo atrasado, de Nova York para o Rio de Janeiro, em um dia, e não permitir ela pegasse os remédios de sua mãe que estavam em uma mala já despachada.

Conforme o processo, minutos antes de embarcar em Nova York, a autora e seus pais foram informados de que o voo atrasaria em 45 minutos. Já dentro do avião, eles souberam que deveriam trocar de aeronave, por um problema em uma das turbinas.

O voo foi adiado para a manhã seguinte, mas, segundo a passageira, a empresa não disponibilizou hospedagem aos passageiros e ainda reteve as bagagens no aeroporto, impedindo que a mãe dela pudesse tomar seus remédios. Ela também disse que o avião em que viajou no dia seguinte era velho, tinha poltronas quebradas e apenas um banheiro para mais de cem passageiros.

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível seguiram o entendimento da relatora do caso, Ana Maria Pereira de Oliveira, e concluíram que a American Airlines causou sofrimento à família ao atrasar o voo, não fornecer hospedagem e impedir que eles pegassem os remédios na mala. Por isso, os magistrados condenaram a companhia aérea a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais.

Atraso injustificado
A questão é recorrente nos tribunais. Em 2016, a 27ª Câmara Cível do TJ-RJaumentou de R$ 6 mil para R$ 15 mil a indenização que a companhia aérea Delta terá de pagar a passageiro que perdeu um almoço romântico com a namorada em Nova York.

Ele comprou passagem aérea sem escalas com destino à cidade. Deveria chegar lá na manhã do dia 14 de fevereiro do ano passado, dia de São Valentim, data em que se comemora o Dia dos Namorados nos Estados Unidos. O voo atrasou cerca de 8 horas para sair de São Paulo por causa de problemas técnicos, além de ter feito uma escala não prevista em Atlanta para troca de tripulação.

Já a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenoua Emirates, companhia aérea dos Emirados Árabes Unidos, a indenizar dois empresários em danos morais. O colegiado ainda aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor a ser pago a cada um deles.

Segundo os desembargadores, a ocorrência de eventuais condições meteorológicas adversas não se caracteriza como caso fortuito ou força maior para afastar a responsabilidade objetiva de um fornecedor. (Consultor Jurídico)

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