Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de dezembro de 2017
A empresa Decolar.com foi condenada por antecipar as passagens de volta das férias de um cliente. A título de danos morais, solidariamente com a Aerolíneas Argentinas, a empresa foi sentenciada a indenizar o consumidor em R$ 4 mil. A decisão é da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
O caso aconteceu em 2014, quando o cliente comprou um pacote de viagens com destino a Cidade de Ushuaia, na Argentina.
O embarque foi no dia 10/03/2014 às 02h05min, no Aeroporto Internacional de Brasília/DF e chegada ao destino, na mesma data às 12h45min. O retorno estava previsto para o dia 20/03/2014 às 14h05min.
No entanto, empresas anteciparam o retorno da viagem para o dia 17/03/2014 sem nenhuma justificativa plausível, segundo a Corte.
A empresa foi responsabilizada solidariamente com a Aerolíneas Argentinas S. A., por má prestação de serviços. A decisão de primeira instância foi mantida pelos desembargadores da Câmara de Direito Privado ao condenar a empresa ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.
A empresa Decolar tentou se abster da responsabilidade pela antecipação do retorno, ao incumbir essa obrigação ao estabelecimento aéreo. Porém o desembargador e relator, Sebastião Barbosa Farias, explicou que ambas respondem solidariamente pela má prestação do serviço.
“Ainda que a parte atue apenas, por meio de seu site eletrônico, como mera intermediadora entre consumidor e a companhia aérea e a rede hoteleira, tal fato não a isenta da responsabilidade pela falha na prestação dos serviços, pois, a situação colaria em uma espécie de superioridade com relação à cadeia de prestadores de serviços que atuam no mercado”, ponderou.
Assim sendo, emendou o desembargador: “a empresa ‘Decolar.com’, pessoa jurídica que compõe a cadeia de fornecedores é responsável por danos causados ao consumidor final, solidariamente, não havendo que falar em ilegitimidade passiva”.
O magistrado concluiu seu voto explicando que o pedido de indenização por danos morais, merecia acolhimento. “Isso porque a ofensa à honra subjetiva e objetiva dos apelantes é inequívoco. O dano moral deriva da frustração da expectativa de lazer e descanso decorrentes da viagem pretendida, com a necessidade de retorno repentino, sendo que os comprovados anseios foram inibidos pela ação das rés que anteciparam o retorno do casal por ato unilateral”, ponderou.
A Decolar.com afirma ser a maior agência de viagens online da América Latina presente em 21 países, dentre eles Argentina, Estados Unidos e Espanha, e garantir as melhores tarifas em passagens aéreas, hotéis, pacotes de viagem, cruzeiros e aluguel de carro. A empresa diz contar com a “parceria de mais de 500 companhias aéreas e 150 mil hotéis” em todo o mundo, resultando no “melhor preço de viagem do Brasil”.