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Empresa diz que traficante assinou contrato de Pablo Marçal

Pablo Marçal indicou a ideia de ser candidato ou ao governo do Estado de São Paulo ou à Presidência da República em 2026. (Foto: Divulgação)

Uma empresa de comunicação foi à Justiça para cobrar R$ 625 mil de Pablo Marçal (PRTB), do presidente nacional do partido, Leonardo Alves de Araújo, conhecido como Leonardo Avalanche, e do diretório municipal da legenda por suposto descumprimento de contrato para serviços da campanha eleitoral na disputa pela Prefeitura de São Paulo.

De acordo com a ação protocolada na 25ª Vara Cível da capital, obtida pelo Estadão, a Vivere Press Comunicação 360 sustenta ter celebrado contrato com Marçal e Avalanche em 2 de agosto, ainda na pré-campanha.

O documento, segundo a Vivere, foi manipulado por uma integrante do diretório do PRTB e assinado por uma suposta consultora financeira do partido, que foi condenada a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas. Trata-se de Gilmara Lima Lasclota, apontada por investigações policiais como chefe de bando que distribuía cocaína a partir de um escritório na Alameda Santos, nos Jardins, região nobre de São Paulo.

De acordo com documentos da Vivere, ainda no dia 2 de agosto, “o presidente (Avalanche) solicitou novamente nossa ida (de representantes da Vivere ao escritório do PRTB), mas dessa vez com a promessa de assinatura do contrato, e pagamento na segunda (5 de agosto), uma vez que em detrimento dos valores, não conseguiriam fazer transferências. Também solicitou nossa presença na convenção, no dia 4 de agosto, e a Paola solicitou diretamente para alguns de nossos jornalistas alguns trabalhos fora do escopo do contrato”. Paola é Paola Kuhn Dupont, que pertence ao diretório municipal do PRTB.

Na ação, a empresa ainda diz que Paola teria manipulado o contrato. “Enviamos a mesma proposta para a Paola alterar acrescentando os detalhes do partido, e a data do início do trabalho, como ela era secretária do partido”, sustenta a empresa. Segundo os documentos, no entanto, Paola não teria colocado os dados do partido e “ainda adulterou o contrato, conforme pode ser comprovado no primeiro documento e no documento impresso por ela enquanto fazíamos reunião. Nós, imbuídos de boa fé, assinamos como estava”, cita a empresa.

Ao cobrar a primeira parcela no valor de R$ 250 mil, a empresa recebeu informação de Adevando Furtado da Silva Junior, tesoureiro do PRTB nacional e primo de Avalanche, que a assinatura no contrato não era do presidente do PRTB, o que a empresa nega. Silva Junior citou ainda que Gilmara Laclosta não tem vínculo com o PRTB e, portanto, o partido não tinha relação com o documento.

A conversa entre eles está no processo, o que demonstraria, de acordo com ação, a relação da empresa com o PRTB. Além disso, há fotos de festa na qual integrantes da empresa estão com Marçal, bem como conversas sobre estratégias eleitorais e a confecção do plano de governo que devia ser apresentado à Justiça Eleitoral.

Silva Junior, que administra os cofres do partido e é citado pela Vivere, foi sentenciado a 1 ano e 2 meses de prisão por descaminho – trouxe mercadorias do Paraguai sem pagar impostos. A condenação foi substituída por prestação de serviço à comunidade. De acordo com os autos da ação aberta em 2014, Silva Junior tentou ainda fugir da polícia para não ter os produtos apreendidos. A empresa enviou mensagens cobrando diretamente para o telefone de Avalanche, que as ignorou.

Jurídico de Marçal temia venda de bonés por caracterizar distribuição de brinde.  Em outras mensagens trocadas por WhatsApp está registrada a preocupação por parte da equipe da Vivere  Comunicação com diversas vendas de bonés com a letra “M” feitas na internet, em referência ao candidato Marçal. De acordo com as mensagens, ao menos duas empresas em Minas Gerais e Santa Catarina estariam vendendo o produto.

A empresa de comunicação entrou em contato com o advogado de Marçal, Tássio Renan, que foi categórico ao afirmar que não podia continuar com o comércio. “Não pode. Já alertamos”, disse o advogado na troca de mensagens.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a “confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor são proibidos”. Elas configurariam abuso de poder econômico, o que levaria à cassação da candidatura. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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