Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de junho de 2024
A decisão da Justiça atende a pedidos da Defensoria Pública do Estado. Na foto, o aeroporto inundado durante a cheia do Guaíba
Foto: Divulgação/Fraport BrasilA juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou que a Estapar, empresa que opera os estacionamentos vinculados ao aeroporto Salgado Filho e de um hotel na região, se abstenha de cobrar, no momento, quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nesses locais desde 29 de abril, além de não reter e não condicionar a liberação de carros sob sua guarda ao pagamento de valores.
A decisão, tomada na tarde de quarta-feira (5), atendeu parcialmente a pedidos da Defensoria Pública do Estado. A juíza determinou ainda que a empresa deve apresentar, no prazo de 15 dias, a relação dos veículos com perda total e parcialmente danificados em razão da enchente e documentos e contratos que demonstrem a relação negocial com a outra ré, a Porto Seguro.
A seguradora deverá juntar ao processo, também em 15 dias, todos os documentos e contratos que demonstrem a relação negocial com a Estapar. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado das medidas.
Os pedidos liminares fazem parte da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado contra a Estapar e a Porto Seguro. A autora da ação alega que a Estapar divulga amplamente um convênio com a seguradora. Ressalta também que a administradora dos estacionamentos comunicou em nota que não irá indenizar os clientes afetados pela enchente sob a alegação de que a legislação brasileira vigente não atribuiria responsabilidade à companhia pelos danos sofridos nos veículos devido a desastres naturais.
“A probabilidade do direito está evidenciada na notoriedade pública dos acontecimentos narrados na inicial, que resta reforçada com os documentos anexados. Já o perigo irreparável resulta da possibilidade de dilapidação dos veículos que se encontram no estacionamento da ré”, afirmou a juíza na decisão.
Segundo a magistrada, os pedidos referentes às indenizações aos clientes serão analisados após as partes apresentaram contestações. “Não se conhece até o presente momento o conteúdo da relação contratual que envolve as requeridas, os limites dos riscos assumidos pelas mesmas em face dos ora tutelados e o contexto detalhado das condutas adotadas pelas demandadas em face do evento danoso”, destacou Nara Cristina.
Porto Seguro
A seguradora divulgou uma nota sobre o caso. “A Porto Seguro informa que todos os sinistros veiculares decorrentes de alagamentos avisados e com apólices vigentes no Rio Grande do Sul foram e serão indenizados, incluindo os veículos segurados que estavam localizados nos estacionamentos da Estapar. A companhia esclarece que não é seguradora do espaço afetado no aeroporto Salgado Filho. Ressalta ainda que dobrou a quantidade de prestadores na região para minimizar os efeitos da calamidade, acolhendo o povo gaúcho”, diz o texto.