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Empresas do segmento de embalagens são alvo de operação estadual contra a sonegação no Rio Grande do Sul

Alvo foram duas firmas na Região Metropolitana de Porto Alegre. (Foto: Arquivo/GovRS)

A fim de combater a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a Receita Estadual do Rio Grande do Sul realizou mais uma operação ostensiva de fiscalização na Região Metropolitana de Porto Alegre. Os alvos foram duas empresas do segmento de embalagens.

Conforme apurado, uma delas estava cadastrada na categoria Geral e outra no Simples Nacional, regime simplificado e favorecido de tributação. A empresa do Simples Nacional existia apenas no campo legal, sem parque industrial, sendo utilizada para reduzir o ICMS devido pela empresa da categoria Geral por meio da emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) com tributação privilegiada do regime simplificado.

A ação de busca e apreensão de provas e documentos ocorreu no dia 4, mas a sua divulgação foi feita nessa segunda-feira. Os trabalhos tiveram a coordenação da 2ª DRE (Delegacia da Receita Estadual) de Canoas, com a participação de seis auditores fiscais e um técnico tributário, além do apoio de turmas volantes.

“Esse é mais um caso de empresas que são criadas unicamente para reduzir o pagamento de tributos”, declarou o titular da 2ª DRE, Carlos Tocchetto. “A Receita Estadual vem coibindo sistematicamente essa prática irregular e minimizando os efeitos da concorrência desleal.”

Ao todo, essa nova iniciativa deverá analisar mais de R$ 15 milhões em operações. O foco são as mercadorias sujeitas à incidência do imposto.

Regularização

Ainda na linha tributária, o governo do Estado publicou o decreto nº 54.785, que institui o programa “Refaz Ajuste-ST” para regularização de débitos referentes ao ICMS. Enquadram-se no programa os contribuintes com créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da complementação retida por ST (Substituição Tributária).

Segundo a Secretaria da Fazenda, os valores devidos, relativos ao período de 1º março a 30 de junho deste ano, terão a redução total dos juros e multas relativos ao atraso do pagamento e deverão ser pagos em parcela única até o dia 19 de setembro.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa é uma maneira de auxiliar os contribuintes que estão com débitos referentes à complementação do ICMS da Substituição Tributária, depois que mudanças no processo de restituição e cobrança do imposto foram instituídas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“Essa é uma medida que abrange todos os setores que se enquadram na substituição tributária”, frisou. “As alternativas para diminuir os impactos das mudanças em vigor foram construídas com base no diálogo com diversos segmentos produtivos.”

Também fica dispensada a multa pela não entrega no prazo, conforme previsto na legislação tributária, da GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS, para o mesmo período (março a junho de 2019), desde que o contribuinte entregue o documento até o fim desta semana. O decreto pode ser acessaro no site www.rs.gov.br.

(Marcello Campos)

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