A partir do dia 26 de maio, as empresas brasileiras deverão incluir medidas para identificar e reduzir fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho. A exigência foi determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da saúde e segurança no trabalho.
Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que obriga as empresas a adotarem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O programa deve identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais para que o funcionário não desenvolva doenças relacionadas ao trabalho, como o burnout (distúrbio emocional que resulta de situações de trabalho desgastantes), explica o médico do trabalho Marcos Mendanha.
As empresas precisarão incluir a avaliação do PGR. Esse documento, elaborado pela própria empresa, deve conter a análise dos riscos identificados e ficar disponível para fiscalização do Ministério do Trabalho a qualquer momento.
Segundo Mendanha, esses riscos não eram exigidos de forma explícita na norma. Com a atualização, as empresas agora precisam documentá-los.
Marina Mezzetti, especialista em neurociência, acrescenta que a implementação da NR-01 não deve se limitar a um simples “checklist”, mas ser vista como uma oportunidade para transformar a cultura da empresa.
“Se a norma for vista apenas como um conjunto de regras burocráticas, os próprios colaboradores irão, ainda que inconscientemente, sabotá-la”, afirma Mezzetti.
Conforme Marcos Mendanha, as exigências da norma envolvem atualizar documentos e avaliações referentes aos riscos ocupacionais, além de incluir os riscos psicossociais no PGR, como já fazem com os riscos físicos, químicos e biológicos.
Antes de a norma entrar em vigor em maio, as empresas devem se antecipar e adotar medidas para reduzir esses riscos, como melhorias no ambiente de trabalho e políticas de saúde mental.
As fiscalizações periódicas serão feitas por auditores-fiscais do trabalho. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e interdições. No entanto, as empresas têm a opção de entrar com recursos e apresentar planos de adaptação.
O valor da multa é variável e leva em conta o tipo específico da infração, o número de empregados e o porte da empresa, segundo os especialistas. (Estadão Conteúdo)