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Brasil Quem tem “nome sujo” pode pedir o empréstimo consignado para trabalhadores CLT? Entenda as regras

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Parcelas são descontadas na folha de pagamento, blindando os bancos contra inadimplência. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Disponível desde 21 de março para quem atua no setor privado como microempreendedor individual ou por meio do regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, que inclui os segmentos rural e doméstico), isto é, com carteira assinada, o novo modelo de empréstimo consignado para a categoria ainda suscita dúvidas. Uma das indagações mais frequentes está relacionada ao acesso à operação por pessoas físicas com “o nome sujo na praça”.

Não há qualquer empecilho nesse sentido. Afinal, as prestações são descontadas diretamente na folha de pagamento do credor, de forma que o banco fica protegido do risco de inadimplência – com isso, pode cobrar taxas de juros menores. Confira, a seguir, uma série de perguntas e respostas sobre o procedimento.

Outras questões

– Como funciona o consignado CLT? Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

– Quanto tempo para receber as ofertas? A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

– Como será feita o desconto nas parcelas? As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

– Se eu já tiver um consignado, posso migrar? Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

– Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas? No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

– O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo? O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

– O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos? Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

– As operações serão só por bancos habilitados? Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

– Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador? Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

– Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador? O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

– Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores? Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

– O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS? Não, o saque-aniversário continuará em vigor.

(com informações de O Globo)

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https://www.osul.com.br/emprestimo-consignado-para-clt-comeca-nesta-sexta-veja-como-vai-funcionar/ Quem tem “nome sujo” pode pedir o empréstimo consignado para trabalhadores CLT? Entenda as regras 2025-03-30
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