Quinta-feira, 02 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2024
A partir do dia 1º, entrarão em vigor novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mudança de regras consta em Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022. Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício.
“Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos”, explica o advogado previdenciarista e trabalhista Leonardo Ribeiro.
Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. A concorrência é feita por estados ou regiões a cada 5 anos.
Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais financeiras nos três primeiros meses da aposentadoria ou pensão.
“É um mecanismo de proteção para o idoso não cair em ‘armadilhas’ de instituições oferecendo um monte de empréstimos”, explica o economista Ricardo Paixão.
Além disso, procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.
Desde 2018, o beneficiário precisa liberar as operações de consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS. Após login, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”. O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores.
Ação judicial
A definição do teto das taxas de juros do crédito consignado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) virou alvo de disputa no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições de médio porte, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar se o órgão tem o direito de estabelecer esses limites.
A associação, que representa bancos de médio porte, argumenta que a lei não permite ao INSS fixar os tetos das taxas. Para ABBC, essa responsabilidade cabe exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a lei que regula o Sistema Financeiro Nacional.
“Desde 2006 o INSS vem atribuindo a si próprio, de forma indevida, a competência para determinar o limite de juros do consignado, a despeito do caráter técnico e da vocação legal e constitucional atribuída aos órgãos que regulamentam o Sistema Financeiro para a fixação de tetos de juros”, disse a associação, em nota.
Além disso, a associação critica a demora do Conselho Nacional de Previdência Social em reajustar os tetos quando a Selic aumenta, o que afeta o equilíbrio financeiro das operações.
O Sindicato dos Aposentados (Sindnapi), por sua vez, se manifestou a favor da definição dos juros pelo INSS. O Ministério da Previdência Social rebateu as críticas e defendeu as mudanças.
Oferta de crédito
Alguns dos principais bancos brasileiros, incluindo Itaú Unibanco, Banco Pan, Banco Mercantil e Banco BMG, decidiram restringir a oferta de crédito consignado por meio de correspondentes bancários. A decisão afeta novos clientes interessados nesse tipo de operação.
A medida está relacionada ao teto de juros estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que fixou o limite em 1,66% ao mês para empréstimos pessoais e em 2,46% ao mês para operações com cartão de crédito e cartão de benefício. Os bancos argumentam que esses limites não cobrem os custos de captação no mercado financeiro, que ultrapassam 14% ao ano.
O setor financeiro argumenta que o modelo operacional, quando intermediado por correspondentes bancários, se torna economicamente inviável sob essas condições.