O governo federal editou uma MP (Medida Provisória), nesta segunda-feira (13), autorizando um empréstimo às empresas distribuidoras de energia elétrica, como forma de amenizar os impactos causados pela escassez hídrica que atingiu o Brasil ao longo deste ano e comprometeu o abastecimento dos reservatórios das usinas hidrelétricas que produzem energia.
O texto da MP não especifica qual será o valor do empréstimo, mas diz que esse dinheiro será arrecadado “exclusivamente por meio de encargo tarifário”, o que deve encarecer a conta de luz dos consumidores. Atualmente, a bandeira mais cara é a Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos, que foi criada em setembro deste ano em razão da crise hídrica.
Segundo a MP, “o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico fica autorizado a estabelecer bandeira tarifária extraordinária para a cobertura de custos excepcionais decorrentes de situação de escassez hídrica”. O texto ainda destaca que “o estabelecimento da bandeira tarifária extraordinária será transitório e deverá ser justificado”.
“A bandeira tarifária extraordinária será aplicada aos consumidores finais atendidos pelos agentes de distribuição mediante cobrança na fatura de energia elétrica. A bandeira tarifária extraordinária não se aplica aos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica, que permanecerão na sistemática das bandeiras tarifárias, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel”, diz o texto do documento.
Caberá à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um fundo setorial mantido pela Aneel que custeia diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, prover os recursos às distribuidoras “para a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica”.
De acordo com a MP, a nova bandeira tarifária “terá recolhimento específico nas faturas de energia elétrica até a amortização das operações financeiras”. A medida ainda determina que “caso ocorra captação em valor superior aos custos referidos, a distribuidora deverá ressarcir o consumidor proporcionalmente aos custos e aos encargos tributários relativos ao valor excedente, conforme apuração pela Aneel”.
Uma MP tem força de lei e tem um prazo inicial de vigência de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, trancando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.