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Entenda a decisão da Justiça que manteve a prisão do influenciador digital e humorista gaúcho Nego Di

Nego Di foi preso no domingo em Santa Catarina. (Foto: Reprodução de TV)

O desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), negou o pedido de liminar em habeas corpus do influenciador digital e humorista gaúcho Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di. A decisão foi proferida na noite de segunda-feira (15). A solicitação ainda será analisada pelo colegiado da Câmara, composto por três magistrados.

O influenciador está buscando a concessão da liberdade ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Ele é acusado da prática de crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (17 vezes) e investigado, dentre outros, por crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, fraude tributária e rifa eletrônica. A prisão preventiva de Nego Di foi decretada na última sexta-feira (12) pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. A medida atendeu a um pedido da Polícia Civil, decorrente de investigação pela prática de estelionato pelo influenciador e por seu sócio, Anderson Boneti.

Nego Di foi preso no domingo (14), em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Ele e o sócio são suspeitos de lesarem mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18 de março a 26 de julho de 2022. Usuários relataram que adquiriram produtos diversos (televisores, celulares, eletrodomésticos etc.) pela página virtual, mas não receberam os itens e, tampouco, obtiveram a devolução dos valores pagos.

Na decisão, o magistrado destacou que o influenciador segue cometendo atos ilícitos. “A publicização de tais fatos e a inoperatividade do site tadizuera.com.br, retirado do ar por determinação judicial, não teria determinado a cessação das atividades criminosas, pois o paciente teria continuado a publicar e veicular marcas e empresas de idoneidade questionável, como empréstimos sem a observância do Código de Defesa do Consumidor e jogos de azar que prometem ganhos estratosféricos”, afirmou.

O desembargador disse ainda que Nego Di continua promovendo, “reiteradamente, rifas eletrônicas com premiações em dinheiro e bens de alto valor que não teriam sido entregues às vítimas, revelando os dados obtidos com a quebra de sigilos fiscal e bancário que vultosos valores delas resultantes tiveram como destinatária Gabriela Vicente de Sousa (companheira de Dilson), sendo posteriormente repassados a terceiros, dentre eles a mãe do paciente”.

O magistrado citou outras atividades ilícitas, entre elas a compra de um automóvel em espécie (dinheiro) no valor de R$ 519 mil, no dia 2 de março deste ano, tendo publicado vídeo no qual aparece com uma “mochila cheia de dinheiro, que expôs, em pilhas, para aquisição de um veículo BMW Z4”. Entre 27 de abril a 20 de maio, a conta bancária da empresa de que é sócio, junto com sua companheira, “recebeu como crédito a vultosa quantia de
R$ 1.796.416,91; no mesmo período, como débito, foram transferidos R$ 1.781.636,70”.

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