Com a proximidade das festividades de fim de ano, milhares de presos em todo o Brasil começam a deixar presídios por meio de benefícios concedidos pela Justiça, conhecidos como “saidão” ou “saidinha” de Natal.
O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, não é o mesmo que o chamado indulto natalino, que se trata de um perdão de pena, e que só pode ser concedido pelo presidente da República.
Entenda a diferença entre os benefícios:
“Saidão” de Natal
As saídas temporárias, popularmente conhecidas como “saidão” ou “saidinha” são previstas em lei, e costumam ser concedidas em épocas festivas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. A medida contempla, entre outros, os presos que cumprem pena no regime semiaberto e aqueles com autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.
Nos dias que antecedem tais datas, o juízes de varas de execução penal em todo o País estabelecem critérios para o benefício da saída temporária. Além disso, descrevem as condições impostas aos presos, como o retorno aos presídios em dia e hora determinados. O benefício tem como principal objetivo a ressocialização de presos.
O que é o indulto de Natal?
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado todos os anos.
Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais ele precisam retornar à prisão.
Até este sábado (22), o presidente Michel Temer não havia assinado o decreto com as regras para o indulto, concedido anualmente desde a redemocratização. O impasse estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ao discutir a extensão dos poderes presidenciais para conceder indulto natalino a presos, levou o presidente a adotar uma posição radical em não conceder benefício.
A decisão, segundo um auxiliar, teria sido tomada depois do pedido de vista do ministro Luiz Fux que paralisou o julgamento do Supremo quando a maioria dos magistrados da Corte já havia votado para não impor limites ao decreto assinado por ele em 2017. Como o STF está em recesso, o caso só voltará a plenário com Temer fora do poder.
Com a discussão indefinida, segue em vigor a liminar do ministro Roberto Barroso que vetou o indulto de Temer concedendo perdão judicial a criminosos que tivessem cumprido um quinto da pena em qualquer caso de crime praticado sem violência. Autoridades enxergaram no texto — o mais abrangente dos últimos 30 anos — uma tentativa de livrar da cadeia condenados pela Lava-Jato. Temer, no entanto, não tem restrições legais para estabelecer o perdão natalino neste ano. Se mudar de ideia, ele poderá assinar o indulto até 31 de dezembro.