Legislativo e Judiciário estão em atrito. Pelo menos três propostas de emendas à Constituição (PECs) tramitam no Senado e na Câmara com o objetivo alterar o funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), limitando os poderes dos ministros e alterando regras para novas indicações. As matérias ainda precisam passar pelos plenários das Casas.
O imbróglio entre os Poderes parte de reclamações do Legislativo sobre o Supremo supostamente invadir sua competência e legislar em seu lugar, em casos como do marco temporal de demarcação de terras indígenas.
Entre as propostas em tramitação que têm como objetivo alterar o funcionamento do STF, a mais recente é a PEC 51/2023, protocolada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na quarta-feira (4), que altera as regras dos mandatos dos ministros da Corte e estabelece mudanças no processo de escolha de novos magistrados.
A matéria sugere mandatos de 15 anos aos ministros, acabando com o caráter vitalício do exercício do cargo de ministro do STF. Também aumenta a idade mínima para ocupar uma cadeira na Corte de 35 para 50 anos.
O texto prevê, ainda, uma quarentena de três anos para indicação a Tribunais Superiores caso a pessoa tenha ocupado cargo de Ministro de Estado, Advogado Geral da União, Procurador Geral da República, presidente de estatais ou atuado como dirigente de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.
Pedidos de vista
Outra proposta, a PEC 8/2021, prevê que pedidos de vista — quando um magistrado pede mais tempo para analisar um processo antes de dar seu voto — passem a ser coletivos. O projeto também limita o aumento de prazo a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo, o processo vai automaticamente para a pauta da Corte.
No ano passado, o STF havia alterado as regras sobre os pedidos de vista. O tribunal fixou em 90 dias o prazo para a devolução, mas permite que os pedidos sejam feitos de maneira individual.
De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto foi aprovado em uma votação relâmpago unânime, que durou apenas 42 segundos, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora a matéria será encaminhada ao plenário da Casa.
O projeto também impede a concessão de decisão monocrática (aquela proferida por apenas um magistrado) que suspenda leis ou atos normativos que atinjam a coletividade, atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso. E prevê, ainda, que após a aprovação de pedidos cautelares em defesa da constitucionalidade, o mérito seja julgado em até quatro meses.
Anulações
Já na Câmara dos Deputados, a PEC 50/2023 autoriza o Congresso Nacional a anular decisões definitivas do STF quando estas, na avaliação dos parlamentares, “extrapolarem limites constitucionais”.
Segundo a PEC, o projeto para anular uma decisão do STF deverá ser proposto por, no mínimo, 171 deputados e 27 senadores.
De autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG), o texto protocolado no fim de setembro ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).