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Entenda as novas propostas do governo gaúcho para empresas afetadas pelas enchentes

Pacote de ações inclui mudanças em aspectos tributários. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

Após as ações emergenciais adotadas nos primeiros dias das enchentes recordes de maio, o governo gaúcho propôs nesta semana mais oito ações de enfrentamento da crise. Ao menos seis medidas não podem ser modificadas no momento, porque dependem de aprovação na Assembleia ou pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Conheça, a seguir, cada uma das propostas, conforme detalhamento apresentado pelo governador Eduardo Leite. O conteúdo também pode ser conferido no site estado.rs.gov.br.

Tributação por ITCD

O Executivo está propondo uma nova isenção de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) exclusiva para atingidos pelas enchentes. A ideia é não haver cobrança de imposto sobre doações destinadas a ações de resposta, recuperação e reconstrução nas áreas afetadas em abril e maio de 2024.

O valor total das doações não poderá ultrapassar R$ 100 mil para pessoas físicas; para pessoas jurídicas, de qualquer porte, não será prevista limitação – mas as empresas precisarão comprovar que foram afetadas.

A ideia é que a isenção só seja aceita em áreas atingidas e dentro do período de calamidade, considerado até dezembro de 2024. A medida vale para as chamadas “vaquinhas” ou para sucessivas doações para o mesmo destinatário, mas não abrange artigos supérfluos, ações, imóveis, joias e direitos hereditários.

A iniciativa está sendo construída com a Assembleia Legislativa. Precisará, portanto, de aprovação dos deputados para que entre em vigor.

Fundopem-RS (1)

Instrumento de parceria com a iniciativa privada que busca a promoção do desenvolvimento socioeconômico, o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem-RS) não libera recursos financeiros aos empreendimentos, apoiados por meio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido a partir de sua operação. Trata-se do valor do imposto devido nas vendas dos produtos fabricados e que esteja acima da média que a empresa tinha antes do projeto.

Dentre as sugestões está reduzir a zero o valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental de estabelecimentos atingidos. A mudança abrange estabelecimentos afetados que fizeram novas aquisições e investimentos. Assim, todo o imposto devido passaria a ser considerado incremental (sempre haveria aumento na comparação entre antigos e novos projetos).

Para que sejam beneficiadas, as empresas deverão comprovar que foram prejudicadas pelas chuvas de abril e maio. Contribuintes de todos os portes podem ser apoiados pelo Fundopem-RS, desde que cumpram os requisitos do programa. Para que o novo regramento seja colocado em prática, é necessária a aprovação de convênio no Confaz.

Fundopem-RS (2)

Da mesma forma que a anterior, a medida prevê a diminuição do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos estabelecimentos atingidos, mas em relação a projetos em andamento. A redução seria feita até o patamar necessário para que o imposto seja considerado incremental.

A alteração possibilita a continuidade no programa para os contribuintes afetados – já que, em muitos casos, as empresas poderiam ter faturamento mais baixo nas próximas apurações, o que inviabilizaria sua permanência no Fundopem-RS.

O impacto da medida é de R$ 120 milhões, considerando os projetos em andamento no programa. Pela proposta, as empresas deverão comprovar que foram afetadas pelos eventos meteorológicos de abril e maio. Assim como na medida anterior, é necessária a aprovação de convênio no Confaz para que o novo regramento seja colocado em prática.

Créditos do ativo

A ação está relacionada à compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – máquinas, equipamentos, veículos. Atualmente, o crédito de ICMS referente a essas transações é apropriado à razão mensal de 1/48 – os contribuintes demoram quatro anos para recuperar o crédito fiscal a que têm direito.

Essa apropriação passaria a ser à razão mensal de 1/12, em até doze parcelas, por estabelecimentos que comprovarem terem sido atingidos pela catástrofe. A medida também vale para novos investimentos anteriores a maio que não tenham sido perdidos ou deteriorados e que possuam mais de 12 parcelas pendentes.

Com isso, o governo prevê a antecipação do crédito fiscal, permitindo a recuperação do fluxo financeiro das empresas. A mudança não traz impacto direto aos cofres públicos, já que prevê apenas alterações no fluxo de caixa. No entanto, para que seja colocada em prática, é necessário passar pelo Confaz.

Crédito para maquinário

Com impacto de R$ 100 milhões, a proposta é de concessão de crédito presumido de ICMS em montante de até 20% do valor das aquisições de máquinas e equipamentos. A medida abrange compras entre maio e dezembro para a recomposição do ativo permanente por estabelecimentos localizados em municípios sob calamidade pública ou de emergência.

O objetivo é reduzir os gastos dos contribuintes para a recuperação dos bens necessários à retomada de suas atividades. Para que passe a valer, a mudança precisa de autorização do Confaz.

Isenção para locadoras

A medida prevê a isenção de ICMS nas compras feitas por locadoras de veículos para a recomposição dos que foram inutilizados por conta das enchentes. Nesse caso, o benefício será limitado ao número de veículos que foram baixados definitivamente no Detran-RS.

O governo projeta impacto de R$ 6 milhões aos cofres públicos. Para que a concessão do benefício possa entrar em vigor, é necessária aprovação de convênio no Confaz.

Parcelamento flexibilizado

O governo quer flexibilizar requisitos da legislação tributária para adesão ao parcelamento em 60 vezes dos débitos de ICMS, estejam inscritos ou não em dívida ativa. A medida deve estar disponível em breve, inclusive para contribuintes que não conseguirem honrar pagamentos do imposto com vencimento do fato gerador até 28 de junho.

Prevê, ainda, a dispensa de garantias e da entrada mínima de 6%. Para que as empresas possam ser beneficiadas, deverão fazer a adesão até 13 de dezembro de 2024. A implementação dos benefícios depende de publicação de normativas pelo Estado.

Transação tributária

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estão promovendo estudos sobre uma possível implantação da transação tributária, já prevista no Convênio 2010/2023 do Confaz. O instrumento extingue o litígio tributário mediante concessões do fisco e dos contribuintes.

Para que a medida seja colocada em prática, é necessária a edição de decretos estaduais. Estudos buscam definir como seriam a regulamentação e operacionalização.

(Marcello Campos)

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