Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de julho de 2023
Uma portaria assinada pelo governo federal estabeleceu uma alíquota zerada do imposto de importação sobre compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. A medida só vale para empresas que atenderem o plano de conformidade do governo, ou seja, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.
Até então, a regra de isenção tributária nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Ocorre que muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior.
Empresas como Shein, Shopee e AliExpress devem aderir o plano de conformidade. Veja como fica:
O que muda
A isenção do imposto de importação (nos produtos de até US$ 50) passa a valer nas vendas de empresas para consumidores. Porém, as compras on-line realizadas em sites de empresas que não cumprirem com suas obrigações continuarão sendo tributadas independente do valor. O imposto de importação é de 60% sobre o valor da mercadoria.
Vigência
A medida começa a valer a partir do dia 1º de agosto para todas as empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira. Ou seja, todas as empresas que utilizam plataformas, sites ou outros “meios digitais” para a venda de produtos.
Nesta semana, os governos estaduais já tinham chegado a um acordo para cobrar uma mesma alíquota de ICMS, de 17%, sobre esses produtos, o que facilita a adoção da plataforma única de tributação dos importados de pequeno valor.
Modificações
As empresas deverão realizar a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional. Além disso, o vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.
Remessa Conforme
O programa foi batizado de “Remessa Conforme” e detalhado pelo Ministério da Fazenda. O governo quer melhorar o fluxo de entrega das mercadorias compradas no exterior e evitar evasão fiscal ao regularizar as empresas que não estavam seguindo os conformes tributários.
Fluxo de entregas
Antes da chegada do avião, com as compras feitas por consumidores brasileiros, a Receita Federal deverá receber as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
Com isso, o Fisco vai realizar antecipadamente a gestão de riscos das encomendas. Ou seja, verificar possíveis incompatibilidades. As compras identificadas com baixo risco serão liberadas imediatamente, segundo a Receita.
A expectativa do governo – com a gestão de risco – é que as encomendas regularizadas chegarão de forma mais rápida aos consumidores. Ou seja, reduzir o atual fluxo de entregas.
Efeitos
Não recebem o benefício de isenção tributária de 60% no imposto de importação para compras de até US$ 50. Além disso, as empresas permanecem no atual fluxo de entrega.
Isto é, as encomendas chegam ao aeroporto, são desembarcadas sem o envio de informações prévias e sem a tributação da Receita Federal. Já em solo brasileiro, ocorre a triagem das mercadorias, o registro da declaração de importação à Receita Federal e o pagamento, se for o caso, dos tributos federais.
É só após esse processo que as encomendas são liberadas para os consumidores.
Segundo a Fazenda, mais de 40 carretas por dia transportam as encomendas do aeroporto de Guarulhos (São Paulo) para a central dos Correios em Curitiba (Paraná).