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Brasil Entenda como será feita a identificação das “TVs Box” clandestinas

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Agência já apreendeu 1,4 milhão desses aparelhos. (Foto: Reprodução)

As “caixinhas de TV” clandestinas, conhecidas como “TV Box”, estão com seus dias contados. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que vai bloquear os aparelhos clandestinos, que recebem de forma ilegal o sinal da televisão por assinatura e serviços de streaming. São aparelhos não homologados, diferentes dos oficiais como as soluções Chromecast, do Google, ou Apple TV. A Anatel estima que haja pelo menos de 5 a 7 milhões de exemplares em uso no País sem homologação da agência. Entenda a seguir como os aparelhos a serem bloqueados serão identificados pela Anatel, os riscos de uso relacionados aos dispositivos e mais.

1. Como funciona a TV Box? Essas caixinhas usam a internet para receber os sinais da TV. Para isso, um servidor central “quebra” os códigos dos canais pagos e transmitem esse sinal para as caixinhas clandestinas, que também podem acessar serviços de streaming.

As caixinhas de TV piratas oferecem serviço de televisão por assinatura sem necessidade de o usuário pagar um valor periódico para um provedor de conteúdo.

2. Por que eles serão bloqueados? Aparelhos não homologados destinados à recepção de sinais de TV a cabo ou de vídeo sob demanda podem acessar conteúdos protegidos por direitos autorais sem que o usuário pague por isso, o que é crime.

Além disso, as caixinhas representam um risco para os usuários porque podem ser infectados por vírus que roubam informações dos celulares aos quais são conectadas.

3. De que forma será feito o bloqueio? Segundo a Anatel, a rede dos servidores centrais que levam os sinais ilegais para a “TV box” serão bloqueados. Cada um desses servidores têm um IP, uma espécie de CPF da máquina. O trabalho de bloqueio começa com uma denúncia ou identificação de que os servidores estão fornecendo conteúdo pirata.

Com esses dados em mãos, a Anatel determina o bloqueio na rede desses servidores. As empresas prestadoras de serviço de internet é que farão o bloqueio.

4. Posso acordar sem meus canais na TV? Sim, a depender de por qual servidor a Anatel começar o bloqueio. Caso o servidor das TV box pirata seja bloqueado, você terá o sinal cortado.

5. Tenho um aparelho como Chromecast ou FireTV. Posso sofrer bloqueio? Depende. A Anatel vai bloquear aparelhos não homologados, o que não é o caso do Chromecast. Este aparelho espelha o sinal do celular na TV. Caso o sinal espelhado seja legal, não há problemas. Mas se o usuário espelhar um sinal vindo de um servidor pirata, isso será afetado.

6. Qualquer aparelho pode ser bloqueado? Apenas os que não são homologados pela Anatel e que fornecem sinais piratas.

7. Comprei uma TV Box em site confiável. Ela pode ser pirata? Sim. A Anatel já fez diversas ações em galpões de sites conhecidos, como Mercado Livre e Amazon.

8. Como identificar se a TV Box que eu tenho é pirata? Caso ela não tenha selo da Anatel ou esse selo seja adulterado. Além disso, se você não paga por um serviço fechado de TV ou streaming, e mesmo assim recebe esse sinal, provavelmente o sinal é pirata.

9. Por que aparelhos oficiais são homologados? Os equipamentos de telecomunicações precisam de homologação da Anatel para serem comercializados e utilizados no Brasil, explica a agência. O processo de avaliação da conformidade e homologação busca garantir padrões mínimos de qualidade e segurança nos aparelhos.

10. Como a Anatel vai identificar os aparelhos clandestinos? A Anatel vai atuar contra modelos não homologados e não regularizados. Um amplo estudo feito pela agência identificou que esses equipamentos oferecem risco à rede de computadores e aos próprios usuários. Os criminosos podem acessar dados da rede residencial, inclusive informações bancárias.

A agência identificou cinco irregularidades envolvendo os aparelhos: a utilização de equipamento não homologado, a clandestinidade de telecomunicações (presta o serviço de transmissão de conteúdo sem autorização), o uso indevido do serviço de TV por assinatura, o prejuízo à ordem econômica e à competição e o risco à segurança cibernética.

11. Posso responder civil ou criminalmente por isso? A pessoa que usa serviço clandestino pratica ilícito civil e quem comercializa pode ser penalizado criminalmente, pois a atividade é ilegal.

Segundo o artigo 183 da Lei Geral das Telecomunicações, quem comercializa o sinal incorre no delito de distribuição de sinais clandestinamente. O foco da Anatel, porém, não é no usuário, mas no fornecedor do serviço.

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https://www.osul.com.br/entenda-como-sera-feita-a-identificacao-das-tvs-box-clandestinas/ Entenda como será feita a identificação das “TVs Box” clandestinas 2023-02-13
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