Sábado, 26 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 25 de abril de 2025
A condenação impõe uma pena de oito anos e dez meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Foto: Agência BrasilO ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada dessa sexta-feira (25) em Maceió (AL), quando se preparava para viajar a Brasília para se entregar à Polícia Federal (PF).
A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (24), após esgotados os recursos no processo no qual o ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a um esquema de fraudes na BR Distribuidora. A condenação impõe uma pena de oito anos e dez meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Segundo a defesa de Collor afirmou ao jornal O Globo, a detenção ocorreu por volta das 4h, enquanto ele se deslocava espontaneamente para cumprir a decisão judicial. Em audiência de custódia também nesta sexta, Collor pediu para permanecer no Estado de Alagoas citando sua idade (75 anos) e comorbidades graves (Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar).
Alexandre de Moraes concordou, determinando que ele comece a cumprir pena em regime fechado na ala especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.
“Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ALA ESPECIAL do referido presídio, deverá ser em cela individual”, determinou Moraes, cobrando a unidade a informar em 24 horas “se tem totais condições de tratar da saúde do custodiado”.
A ação pela prisão de Collor ocorreu após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa do ex-presidente. Conforme a decisão desta quinta, ficou provado na ação penal que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Ele teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
“A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal”, informa o STF, sobre as bases da decisão.
Em novembro, o Supremo já havia rejeitados outro recurso do ex-presidente, em que ele afirmava que a pena imposta não correspondia ao voto médio discutido pelo plenário do STF no julgamento que resultou em sua condenação.
Naquele julgamento, o tamanho da pena (dosimetria) foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.
Mas, ao rejeitar o recurso, a Corte manteve por maioria a pena de oito anos e dez meses de prisão. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
No novo recurso, a defesa de Collor alegava que, em relação ao tamanho da pena, deveriam prevalecer os votos dos ministros vencidos na decisão anterior. Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou o argumento.
O ministro destacou ainda que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, “quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação”.
Em sua nota, a defesa de Collor rechaçou o argumento de Moraes de que os recursos teriam caráter protelatório, dizendo que a maioria dos membros da Corte teria reconhecido o cabimento destes recursos.
Os advogados do ex-presidente ressaltaram ainda o caráter monocrático da decisão do ministro, dizendo que “tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”.
Na decisão desta quinta, Moraes também rejeitou recursos dos outros condenados.
Com isso, ele determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Entenda
Collor, hoje com 75 anos, foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato, que tem como base uma denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso foi julgado pelo STF porque, quando passou a responder à ação, Collor era senador.
Entre outras acusações, a PGR apontou que Collor, com a ajuda dos outros dois empresários condenados na ação, favoreceu a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, recebendo para isso R$ 20 milhões.
Com seu poder político, Collor teria influenciado nas indicações à diretoria da BR Distribuidora e facilitado a negociação de contratos.
Boa parte das evidências do processo foram reveladas por delatores da Operação Lava Jato, como o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a aderir à delação premiada durante as investigações.
Oriundo de uma das famílias mais tradicionais da política alagoana, Collor foi eleito presidente em 1989, nas primeiras eleições diretas à Presidência da República após a ditadura militar (1964 -1985).
Após uma crise econômica e política, foi instaurado um processo de impeachment contra ele. Diante da possibilidade de ter seu afastamento confirmado e seus direitos políticos cassados por oito anos, Collor renunciou em dezembro de 1992. Apesar disso, o Senado aprovou o impeachment e cassou seus direitos políticos temporariamente.