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Saúde Entenda o fim dos limites da Agência Nacional de Saúde para consultas com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e psicólogo

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A ANS anunciou que, a partir de 1º de agosto, as consultas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia não terão mais limites de sessões.

Foto: Reprodução
A ANS anunciou que, a partir de 1º de agosto, as consultas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia não terão mais limites de sessões. (Foto: Reprodução)

A ANS (Agência Nacional de Saúde) anunciou na última terça-feira (12) que acabaram os limites de cobertura para consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. A medida terá eficácia a partir de 1º de agosto, quando será publicada no Diário Oficial da União.

Isso significa que os planos de saúde serão obrigados a cobrir, sem nenhuma espécie de limitação, consultas com esses profissionais, desde que sejam requisitadas por um médico assistente.

Como era antes

Antes dessa resolução, a ANS, por meio das diretrizes de utilização, determinava limites e condições para cobertura dessas consultas, que variavam de profissão a profissão.

As consultas obrigatórias de fisioterapia não passavam de 2 por ano de contrato. Ou seja, mesmo que necessárias, os planos de saúde só eram obrigados a cobrir duas por ano.

As de terapia ocupacional e psicologia dependiam de certos critérios, mas variavam entre 12 e 40 sessões por ano de contrato.

Por fim, as consultas de fonoaudiologia variavam entre 12, 24, 48 ou 96 consultas por ano de contrato, a depender de critérios, que geralmente eram relacionados aos problemas do paciente.

Basicamente, quanto mais grave a situação do paciente, mais consultas eram obrigatórias.

Como será agora

O que se tem agora, a partir de 1º de agosto, é o fim dessas limitações, ou seja, os planos serão obrigados a cobrir quantas consultas forem necessárias para curar ou tratar o paciente.

Porém, essa análise deverá ser feita por um médico, e não pelo próprio paciente ou pelo profissional da área.

Além disso, as doenças incluídas não são ilimitadas, de forma que precisam estar listadas no CID (Código Internacional de Doenças).

É importante frisar que a porcentagem do valor das sessões dependerá, ainda, do plano de cada usuário, já que a medida não diz respeito a essa questão, mas tão somente da quantidade de sessões cobertas.

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