Centro de uma polêmica no debate sobre o desmatamento e as queimadas na Amazônia, a demarcação de terras indígenas é direito previsto na Constituição Federal, que impõe ao governo federal a responsabilidade de dar andamento ao processo. Nos últimos dias, o presidente Jair Bolsonaro tem atacado os processos de demarcação, dizendo que se depender dele, não haverá mais nenhuma demarcação de terra indígena no País.
O que são terras indígenas?
As terras indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas por um ou mais povos indígenas, sobre as quais a Constituição determina a demarcação, proteção e preservação.
A Constituição estabelece aos índios o chamado “direito originário” sobre essas terras. Isso quer dizer que o texto constitucional considera os índios como os primeiros e naturais donos desse território. Portanto, a existência das chamadas terras indígenas decorre da ocupação tradicional.
“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, diz a Constituição.
Para que uma terra seja declarada território indígena, os estudos técnicos têm de comprovar que as terras são historicamente ocupadas por índios. São levadas em consideração características étnicas, históricas, ambientais, cartográficas e fundiárias do território.
A lei determina ainda que as demarcações devem ser feitas “por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio”. Ou seja, cabe à Funai (Fundação Nacional do Índio) dar início, por iniciativa própria, ao processo.
Quais são as etapas da demarcação?
O processo de demarcação de terras indígenas está regulamentado por um decreto presidencial de 1996.
Quantas são as terras indígenas no Brasil?
De acordo com o ISA (Instituto Socioambiental), organização que lida com temas ligados a questões sociais e ambientais com foco central na defesa de bens e direitos sociais, atualmente no Brasil existem 722 terras indígenas, em diferentes fases do processo de demarcação.
O governo é obrigado a demarcar?
De acordo com a lei, a União é obrigada a promover o reconhecimento das terras indígenas. Por se tratar de um direito originário, o procedimento de demarcação de terras indígenas por meio do governo é meramente administrativo e declaratório, uma vez que a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes estão garantidos aos índios pela Constituição.
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o texto da Constituição.
As terras podem ter uso comercial?
A Constituição determina que as terras indígenas “são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”. Apesar de administrativamente as terras serem consideradas de propriedade da União, elas não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.
“As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, diz a Constituição.
É possível reverter uma demarcação?
A Constituição não deixa expressa a proibição da reversão de demarcações de terras indígenas. Apesar disso, alguns juristas defendem que há pelo menos dois impedimentos legais para tal reversão, defendida por Jair Bolsonaro.
O primeiro ponto previsto na Constituição é o artigo 5º, inciso XXXVI, que diz que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Dessa forma, entendem que as demarcações já homologadas e registradas não podem ser desfeitas, sob pena de o governo ferir a Constituição.