Com a conclusão do inquérito pela Polícia Federal (PF), a investigação contra Bolsonaro e outras 36 pessoas sobre tentativa de golpe de Estado em 2022 deverá seguir, a partir desta segunda-feira (25), para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O envio se dará por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá, então, à PGR decidir os próximos passos da Justiça.
Mas, uma decisão da PGR só deve ocorrer partir de fevereiro de 2025, tempo estimado para que o chefe do órgão, Paulo Gonet, consiga analisar todo o material e se posicionar sobre o caso.
Entenda abaixo o papel do Ministério Público Federal no caso e quais as providências previstas na lei penal.
– O que acontece quando o relatório da PF chegar à PGR? Quando o relatório da PF chegar às mãos da Procuradoria-Geral da República, vai passar pela avaliação do procurador Paulo Gustavo Gonet Branco e da equipe de seu gabinete.
Ao todo, são 884 páginas de documento, que se somam a outros dois inquéritos envolvendo Bolsonaro e aliados — o da negociação de joias e o da fraude em cartões de vacina.
A PGR terá 15 dias para se pronunciar.
Pela lei, cabe à PGR tomar uma das seguintes medidas: denunciar o ex-presidente e os outros 36 envolvidos; pedir mais apurações à polícia; arquivar o caso.
– O que significa denunciar? A partir dos elementos reunidos pela investigação, a PGR pode elaborar uma denúncia — que pode reunir os três casos ou ser separada por assunto.
A denúncia é uma acusação formal de crimes feita na Justiça pelo Ministério Público. Ela ocorre quando os procuradores entendem que há indícios de que crimes ocorreram e as circunstâncias apontam os autores das irregularidades.
No documento, o MP expõe os detalhes que se sabe do crime, a identificação dos acusados e a atuação de cada um, quais são os delitos e nomes de testemunhas a serem ouvidas, se for o caso.
A PGR poderá denunciar os indiciados ao Supremo Tribunal Federal se entender que há elementos que apontem irregularidades.
Se isso ocorrer, o ministro Alexandre de Moraes vai abrir prazo de 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita.
Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada.
Se ela for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Mas, desta decisão, cabe recurso.
A ação penal aberta segue para instrução processual. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatório).
Concluída esta fase, o caso será julgado. Os ministros do Supremo então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um.
– Na denúncia, a PGR é obrigada a propor condenação dos mesmos indiciados e crimes que a PF apontou? Não. Pela Constituição, o Ministério Público é o titular da ação penal e tem independência para realizar suas funções.
Desta forma, o MP não é obrigado a seguir a mesma classificação dos crimes feita pela PF, nem a denunciar todos que foram indiciados. Isso vale para os três casos.
No indiciamento no caso da tentativa de golpe de Estado, o mais recente, a PF viu indícios dos seguintes delitos:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Organização criminosa: crime previsto em lei de 2013, cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos.
A organização criminosa é a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
Se denunciar, a PGR pode avaliar que as condutas se enquadram em infrações penais diferentes; reduzir ou ampliar este rol de delitos.
Pode, ainda entender que não é o caso de arquivar o caso em relação a um ou outro indiciado.
Também pode propor a forma de aplicação das penas — se pela soma de cada uma das punições ou pela aplicação da pena mais grave, aumentada de uma fração.
Se fizer uma denúncia única para as três apurações, pode reunir os crimes citados nos três relatórios dos investigadores.
– A PGR pode pedir mais investigações à polícia? Sim. Ao analisar o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pode avaliar que precisa de mais dados sobre algum ponto da apuração.
O pedido de diligências complementares deve ser enviado ao Supremo e cabe ao relator decidir se elas vão ocorrer. Em caso positivo, o prazo que a PGR tem para decidir o que fazer (pela lei, inicialmente 15 dias) é interrompido.
O caso, então, volta à PF para as providências necessárias. Isso já ocorreu tanto no caso das vacinas quanto no das joias.
– E se a PGR entender que é caso de arquivamento? Neste caso, a PGR pode concluir, a partir dos dados da PF, que não há elementos mínimos de crime ou que o grupo seja autor das infrações penais.
Se isso acontecer, a PGR encaminha suas conclusões ao Supremo, para análise do relator. A partir deste requerimento, Moraes decide se é, efetivamente, o caso de arquivamento.
Mesmo em uma situação de arquivamento, se surgirem novas provas, o caso pode ser reaberto. As informações são do portal de notícias G1.