Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 3 de dezembro de 2019
O diretório nacional do PSL confirmou a suspensão das atividades partidárias de 14 deputados federais. A decisão é fruto do racha entre apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e dos aliados de Luciano Bivar, líder da sigla.
Em julho, deputados do PDT e do PSB também receberam punição similar por terem apoiado a reforma da Previdência.
A suspensão das atividades partidárias é a sanção máxima que uma sigla pode fazer contra um eleito sem a mediação da Justiça Eleitoral e sem expulsá-lo.
Na prática, um deputado expulso pode buscar outro partido sem perder o mandato. “Eu participava de onze comissões, agora estou só em uma”, reclama ele, falando de “caciquismo” por parte dos partidos. De acordo com o regimento interno da Câmara, cada deputado tem direito de participar de pelo menos uma comissão. Coelho pediu seu mandato na Justiça.
No PSL, os punidos são Bibo Nunes (RS), Alê Silva (MG), Bia Kicis (DF), Carla Zambelli (SP), Carlos Jordy (RJ), Daniel Silveira (RJ), Eduardo Bolsonaro (SP), General Girão (RN), Filipe Barros (PR), Junio Amaral (MG), Luiz Philippe de Órleans e Bragança (SP), Márcio Labre (RJ), Sanderson (RS) e Vitor Hugo (GO).
Desfiliação sem prejuízo
Quando há um conflito entre um parlamentar e seu partido, a desfiliação partidária pode ser feita pelos políticos que ocupam os chamados cargos majoritários – senador, prefeito, governador e presidente.
Nos eleitos pelo sistema proporcional, como vereadores, deputados estaduais e deputados federais, o mandato é do partido, a desfiliação partidária só pode ser feita em circunstâncias específicas e o julgamento é da Justiça Eleitoral.