O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma resolução que determina que todos os médicos que tenham qualquer tipo de vínculo com setores das indústrias da área da saúde, como farmácias, laboratórios e equipamentos, devem informar essa “parceria” através da plataforma CRM-Virtual — uma plataforma digital exclusiva para a categoria.
Os vínculos incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados.
A Resolução nº 2.386/2024 foi aprovada em reunião plenária no dia 21 de agosto e divulgada na quarta-feira (28). O principal objetivo da medida, segundo o CFM, é aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, “assegurando que as práticas médicas no Brasil sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais”.
O presidente do CFM explica que a norma permite que as informações sejam registradas e monitoradas. Posteriormente, elas também podem ser divulgadas ao público, “promovendo uma maior clareza nas relações entre médicos e empresas”, diz José Hiran Gallo.
“Com esta resolução estamos estabelecendo um novo marco de transparência na relação entre médicos e a indústria da saúde, sem interferir na autonomia dos profissionais. Nosso compromisso é garantir que as decisões médicas sejam guiadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente e da medicina, sem influências externas indevidas”, diz Gallo.
A resolução nº 2.386/2024 entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), dando aos médicos tempo para se adequarem às novas exigências. “Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente”, diz a medida.
Conflitos de interesse
“Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução”, aponta o CFM. A Resolução nº 2.386/2024 determina ainda que os médicos devem declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo.
A norma também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética.
Médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
De acordo com o CFM, não precisam ser declarados:
– Rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados.
– Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, prática comum no setor, também estão isentos das obrigações de declaração, desde que, segundo a Resolução, sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas.
– Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.
As informações são do G1.