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Política Entenda os principais pontos da reforma tributária, aprovada pelo Senado

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Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária foi aprovada na Câmara. (Foto: Câmara dos Deputados)

O Senado aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados, já que senadores modificaram alguns pontos aprovados anteriormente pelos deputados.

Em entrevista, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse estar “confiante” de que a reforma tributária será promulgada pelo Congresso neste ano. Ele afirmou que a equipe da pasta está à disposição do relator na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para auxiliar na versão final da PEC.

Só depois de aprovada também na Câmara é que a reforma vai virar lei. A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados a setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

Veja alguns pontos que compreendem a reforma tributária.

Criação do IVA

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

– Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

– ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

A fase está organizada da seguinte forma:

– em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);
– em 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;
– entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;
em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

No mesmo ano, também está prevista a entrada em vigor do Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado”.

Alíquota dos impostos e ‘trava’

As alíquotas dos impostos deverão ser definidas em lei. Uma resolução do Senado vai estabelecer valores de referência, que serão adotados quando não houver legislação. No texto, há um mecanismo que impede a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma. O dispositivo também funcionará como uma “trava” para a elevação de cobranças.

A regra levará em conta a média de arrecadação dos impostos extintos e o Produto Interno Bruto (PIB). Um “gatilho” poderá ser acionado, obrigando a redução das cobranças.

Cesta básica e ‘cashback’

O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Há a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

Alíquotas reduzidas

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que a alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar e inclui alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas podem vir a ficar isentos.

‘Imposto do pecado’

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

Tributação da renda e do patrimônio

O texto mantém as alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio. São eles: IPVA para jatinhos, iates e lanchas e tributação progressiva sobre heranças.

Gestão do IBS

Outro ponto questionado por governadores recebeu atualizações no parecer de Braga: a criação do Comitê Gestor do IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS. A estrutura, que havia sido batizada na Câmara de Conselho Federativo, será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA compartilhado. Caberá também ao órgão distribuir o montante arrecadado com o IBS e efetuar compensações.

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https://www.osul.com.br/entenda-os-principais-pontos-da-reforma-tributaria-aprovada-pelo-senado/ Entenda os principais pontos da reforma tributária, aprovada pelo Senado 2023-11-12
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