Diante da grave disseminação do novo coronavírus (COVID- 19), entidades médicas gaúchas publicaram uma Carta Aberta direcionada ao poder público, gestores de instituições de saúde e à população do Estado.
O Simers (Sindicato Médico do Rio Grande do Sul), Amrigs (Associação Médica do Rio Grande do Sul), Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) e SRGI (Sociedade Riograndense de Infectologia) pontuaram questões importantes a serem considerados, neste momento de total atenção à saúde mundial.
Carta aberta:
“Estamos vivenciando uma situação crítica, em que se faz urgente diferentes esforços de gestores públicos e privados para manutenção da assistência, sem que recaia sobre o médico, o ônus desta crise mundial”, diz o texto.
Os profissionais da área da saúde, incluindo os médicos, estão expostos ao grau máximo de contágio, a carta pontua recomendações e orientações para todos os cuidados, entre os quais, está a sugestão de afastar da linha de frente os trabalhadores da saúde, com mais de 60 anos e/ou com doenças crônicas, gestantes e imunossuprimidos; assim como a elaboração e a divulgação de novos fluxos de trabalho, incluindo a garantia de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
O documento, além de divulgado amplamente, será entregue aos órgãos competentes para que, na medida do possível, ações pertinentes sejam implementadas.
1) Dados relativos ao avanço da doença no Rio Grande do Sul:
• O vírus é altamente contagioso.
• O isolamento social tem se mostrado a medida mais eficaz de controle da epidemia, porém, não poderá abranger totalmente os profissionais da saúde, com destaque os médicos.
• O aparato hospitalar e de equipamentos de proteção individual para suportar casos agravados da doença em larga escala é insuficiente, corroborado pela experiência internacional.
• A exposição dos médicos, em especial os idosos e imunossuprimidos, é aguda.
2) Orientações e esclarecimentos pertinentes: As entidades supracitadas endossam as recomendações do MS (Ministério da Saúde) para evitar o aumento dos casos de novo coronavírus. Contudo, reforçam a necessidade de outras medidas de cuidado e controle para proteção dos médicos no exercício profissional.
Compreendemos que a melhor estratégia de prevenção, até o momento, é a higienização das mãos, observação da etiqueta respiratória – amplamente divulgada pela mídia – e o isolamento social.
Por certo, não se pretende chegar a um cenário extremo, em que não haja sequer força de trabalho dos profissionais de saúde capacitados para o atendimento. Estamos vivenciando um momento crítico em que se faz urgente o comprometimento e o esforço máximo dos gestores públicos e privados para manutenção da assistência, sem que recaia sobre o médico o ônus desta crise mundial.
Pelo exposto, CONSIDERANDO:
a) que o risco de doença grave e da necessidade de hospitalização aumentam com a idade, e as comorbidades dos acometidos pela COVID-19, recomenda-se que profissionais de saúde, incluindo médicos, com idade acima de 60 (sessenta) anos e/ou com doenças crônicas, mesmo que saudáveis, sejam afastados da linha de frente e alocados em outras funções que demandem atuação de médicos e enfermeiros;
b) considerando o risco da exposição de médicos incluídos nos fatores de risco, gestantes e imunossuprimidos, tais profissionais precisam ser poupados da primeira linha de atendimento ou sequer serem referenciados, independentemente de seu vínculo de trabalho, ressalvada a decisão individual de cada um, facultando-lhes ainda, a presença física ao trabalho, e garantindo, quando possível, o atendimento remoto, sem ônus para estes;
c) considerando o risco de desassistência, exige-se que gestores dos serviços de saúde elaborem e divulguem amplamente fluxo e/ou plano de trabalho que atenda às condições extraordinárias pontuadas nos itens “a” e “b”, as quais são sabidamente agravadas pela epidemia do COVID-19, garantindo assistência médica e evitando o prejuízo à população;
d) quanto ao uso imprescindível de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), deverão os gestores dos estabelecimentos de saúde garantir e disponibilizar obrigatoriamente estes insumos, bem como as condições de trabalho adequadas para os profissionais de saúde, observando o disposto no Código de Ética Médica (Capítulo II, inciso IV): É direito do médico: Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina;”
e) considerando a necessidade do uso de máscara N95 para o atendimento médico em condições de risco de contaminação por aerossóis, recomenda-se a utilização racional do insumo, observando-se as orientações do Ministério da Saúde para preservação. Havendo contato com aerossol, descartar a máscara imediatamente após o atendimento;
f) considerando o agravamento da crise do COVID-19 e as precárias condições de trabalho impostas aos médicos, sendo necessária a adoção de medidas específicas e personalíssimas dos órgãos do Poder Executivo e Judiciário para que haja o fornecimento de condições mínimas de exercício da atividade profissional, a fim de evitar desassistência à população e prejuízos à saúde do trabalhador médico.
Por fim, salientam as entidades signatárias que manterão abertos os canais de denúncia e atendimentos aos médicos seguirão em vigilância e o contato frequente com os gestores públicos e privados para garantir a segurança e a dignidade do trabalho médico.