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Brasil Entidades pedem que o presidente Michel Temer vete o projeto que muda a Lei Maria da Penha

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A norma é considerada uma das três melhores do mundo pela ONU. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Senado aprovou, na última terça-feira (10), um projeto que altera a Lei Maria da Penha ao permitir que delegados concedam medidas protetivas de urgência a vítimas da violência doméstica. Atualmente, apenas os juízes podem definir as medidas. Entidades de direitos humanos e vinculadas ao judiciário pedem que o presidente Michel Temer (PMDB) vete o projeto.

As organizações de direitos da mulher, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil ), a Defensoria Pública e o MP (Ministério Público) se manifestaram contra o texto por verem inconstitucionalidade na proposição, que transfere prerrogativas judiciais a agentes policiais, além da falta de estrutura das delegacias e de capacitação dos agentes de polícia no país para atenderem às demandas das mulheres em situação de violência.

De acordo com o texto, “a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes”. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz e ao Ministério Público em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.

A proposta do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) acrescenta artigos à Lei Maria da Penha. “Um dos objetivos do projeto é assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quando tentam registrar a ocorrência”, diz texto do Senado.

Para o presidente do Senado em exercício no dia da aprovação, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que comandou as votações, a aprovação do PLC é um avanço importante na legislação de proteção à mulher. Ele registrou a presença em plenário de delegadas de polícia em apoio à aprovação do projeto.

“Quem não conhece o sistema de Justiça, pensa que é algo positivo. A mulher vai à delegacia, registra a ocorrência e já sai com a medida de proteção de urgência. Mas na prática não vai ser dessa forma. Não basta ter um papel na mão. É essencial que essa decisão seja comunicada ao agressor. Então, o que vai acontecer na prática, é que a polícia vai ter que parar o seu trabalho de polícia, que é realizar a investigação criminal, para cumprir mandados de intimação ao agressor. O problema que temos hoje no sistema de Justiça é que a polícia não está conseguindo cumprir a função de fazer investigação criminal. O que em um primeiro momento parece ser uma maior proteção, a médio e longo prazo vai se transformar em impunidade”, diz o promotor Thiago Pierobom, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Brasília e coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MP.

Uma das notas de repúdio, do CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais) dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, por meio do GNDH (Grupo Nacional de Direitos Humanos) e da Copevid (Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher), diz que o artigo que admite que o delegado de polícia “decida sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência, após o registro da ocorrência policial, representa violação ao princípio constitucional da reserva de jurisdição e subverte o sistema jurídico baseado na separação de poderes”.

Outra nota, das juízas e juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher do Fórum Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, afirma que o projeto de lei é “inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e despreze os poderes constitucionais conferidos ao Poder Judiciário”.

“A Lei Maria da Penha, considerada uma das três melhores do mundo pela ONU no que se refere ao combate à violência contra a mulher, não pode ser alterada sem uma discussão maior com a sociedade e com os operadores do direito”, diz o texto.

 

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