As certidões de nascimento, casamento e óbito passaram a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mudou os registros, que agora contém, entre outras coisas, o número do CPF.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não mais “genitores”. De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Alterações
Temer sancionou em setembro as mudanças nas regras para registros de nascimentos e casamentos, que, entre outros pontos, permitem que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. Na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. O município, porém, precisa ser no Brasil.
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
As mudanças nas regras de registro de nascimento foram propostas por uma medida provisória editada pelo governo Temer e passaram a vigorar em abril. No entanto, para que as regras fossem mantidas, era necessário o aval da Câmara e do Senado. O texto foi aprovado pelos congressistas em setembro, depois de ter sido analisado duas vezes no plenário da Câmara em razão de mudanças que foram feitas pelo Senado.
Os senadores aprovaram uma emenda (acréscimo ao texto) para permitir que cartórios de menor porte possam prestar serviços como emissão de carteira de identidade e carteira de trabalho.
A nova legislação – que alterou uma lei de 1973 que regulamentava os registros públicos – também determina, por exemplo, que “as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade”.
Sobrenome
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que atualiza as regras para expedição de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento.
O Projeto de Lei 6785/16, do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), muda a redação da Lei 7.116/83 para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento deverá apresentar a certidão de casamento para pedir a identidade. A lei atual exige que apenas a mulher apresente a certidão de casamento. À época da edição da lei, apenas as mulheres podiam incorporar o sobrenome do marido. A regra mudou com o novo Código Civil, em 2002, que autorizou homens a incorporar o nome da esposa.