Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 1 de outubro de 2022
Além do título de eleitor na mão, muitos dos eleitores estarão em posse do telefone celular na hora de ir votar neste domingo (2). Mas é preciso ficar atento ao seguinte: mesmo com a possibilidade do uso do título de eleitor virtual (e-Título), quem vai à urnas não poderá estar com o celular no momento em que for digitar o número de seus candidatos na cabine de votação. O aparelho deverá ser entregue ao mesário e, caso alguém tente driblar essa regra, será considerado ilícito eleitoral.
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou essa medida de maneira unânime para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. Vale lembrar que essa regra não é nova, mas foi reforçada com a resolução do TSE justamente porque a determinação anterior dava brecha para que o aparelho fosse colocado no bolso e, desta forma, chegasse à cabine de votação. Veja abaixo o que pode e o que não pode no dia da eleição.
Permitido
É permitido no dia da votação:
– Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
– Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
– Acessar a seção eleitoral sem máscara.
– Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
– Entrar com o celular na seção eleitoral e utilizar o e-Título como documento de identificação desde que o eleitor tenha cadastramento biométrico e foto no aplicativo atualizado.
– Levar cola eleitoral no papel.
Proibido
É proibido no dia da votação:
– Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
– Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
– Entrar na cabine eleitoral com celular (nas mãos, na bolsa e em bolsos da roupa), máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
– Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar. As informações são do jornal O Globo.