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Brasil Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa neste mês de março

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. Desse modo, os contribuintes terão dois meses e meio para acertar as contas com o Leão. Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar e não o fizerem, estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, podem ter problemas com o CPF.

Quem está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda e não o faz, fica com o documento com status “pendente de regularização”.

Como resultado, o contribuinte não consegue obter financiamentos, viajar para o exterior, matricular-se em instituições de ensino, obter passaporte, possuir cartão de crédito e utilizar outros serviços, informa o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.

Até 2022, o prazo para declarar começava dia 1º de março, mas desde o ano passado a Receita alterou a data para permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes possam acessar a declaração pré-preenchida.

Na época, o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, explicou que a maioria das informações é disponibilizada aos contribuintes no final de fevereiro e que havia necessidade de um prazo maior para a consolidação dos dados.

Os critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração são estipulados por meio de uma Instrução Normativa (IN) que a Receita Federal publica a cada ano. Essa IN contém as regras e também os procedimentos para entrega de declaração. Mas como a IN de 2024 ainda não saiu, vamos explicar quais são os critérios considerando as regras da declaração de 2023.

Em 2023, estava obrigado a declarar quem:

* Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore etc.) acima de R$ 28.559,70;

* Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança etc) ou rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (como rendimentos de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

* Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

* Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

* Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

* Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

* Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

* Passou à condição de residente no Brasil.

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