Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2020
Os trabalhadores dos Correios entraram em greve em todo o País na noite de segunda-feira (17). De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentec), não há prazo para o fim da paralisação. A decisão dos trabalhadores pode afetar a entrega de correspondências, encomendas e faturas.
Os grevistas são contra a privatização da estatal, reclamam do que chamam de “negligência com a saúde dos trabalhadores” na pandemia e pedem que os direitos trabalhistas sejam garantidos.
Já entre os consumidores a maior queixa é a falha na entrega. No Procon-SP, as reclamações contra os Correios aumentaram 541% durante a pandemia.
A Fentec afirma que, desde julho, os sindicatos tentam dialogar com a direção dos Correios sobre as reivindicações da categoria, o que segundo a entidade, não aconteceu.
Os trabalhadores também alegam que foram surpreendidos com a revogação do atual Acordo Coletivo que estaria em vigência até 2021.
Outro motivo da greve, segundo a federação, é a possível privatização dos Correios e o “aumento da participação dos trabalhadores (nos custeio) do plano de saúde”.
Conheça os seus direitos e veja o que fazer em caso de atraso nas entregas:
Compras e encomendas
Entrega – As empresas que vendem com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado.
Indenização – Se for o consumidor a contratar um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado, ele tem o direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. E pode ir à Justiça pedir indenização caso haja dano material ou moral provocado pelo atraso.
Contas a pagar
Outros meios – As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem ser divulgadas amplamente, de forma clara.
Pagamento obrigatório – Atenção: não receber fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança em que o consumidor saiba ser devedor não o isenta de efetuar o pagamento.
Caso não receba os boletos bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
Vencimento prorrogado – Caso o pedido por outro meio para pagar a conta não seja atendido, o consumidor poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua região, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor.
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta.