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Porto Alegre EPTC retoma serviço de vistoria veicular a partir de segunda-feira em Porto Alegre

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O serviço foi suspenso no começo do mês de maio, devido ao evento climático.

Foto: EPTC/Divulgação PMPA
O serviço foi suspenso no começo do mês de maio, devido ao evento climático. (Foto: EPTC/Divulgação PMPA)

A partir de segunda-feira, 3, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) retoma as vistorias de ônibus, lotações, táxis e escolares de Porto Alegre. O serviço foi suspenso no começo do mês de maio, devido ao evento climático – foi montado um calendário especial até o fim de junho para cumprir as vistorias não realizadas.

As vistorias ocorrem na sede da EPTC, localizada na João Neves da Fontoura, 7 (Portão 3), das 8h30min às 16h.

Para garantir a segurança dos passageiros, padronização e limpeza, os critérios e prazos das vistorias periódicas para os veículos são determinados pela legislação e de acordo com a idade dos veículos, observando os seguintes prazos:

Ônibus

I – no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II – no caso de veículo com vida útil de 3 (três) anos completos a 10 (dez) anos incompletos, a cada 90 (noventa) dias;
III – no caso de veículo com 10 (dez) anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 (sessenta) dias;

Escolar

I – automóveis (Kombis):
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 11 (onze) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 11 (onze) anos completos a 12 (doze) anos completos: a cada 30 (trinta) dias.

II – ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus:
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 16 (dezesseis) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 16 (dezesseis) anos completos a 17 (dezessete) anos completos: a cada 30 dias.

Lotação

I – no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II – no caso de veículo com vida útil de 5 (cinco) anos completos a 9 (nove) anos incompletos, a cada 120 (cento e vinte) dias;
III – no caso de veículo com vida útil de 9 (nove) anos completos a 12 (doze) anos completos, a cada 90 (noventa) dias; (Redação dada pelo Decreto nº 21280/2021)
IV – no caso de veículo com vida útil de 12 (doze) anos completos a 15 (quinze) anos completos, a cada 60 (sessenta) dias. (Redação acrescida pelo Decreto nº 21280/2021)

Táxi

I – em caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 360 (trezentos e sessenta) dias;
II – em caso de veículos com vida útil de 3 (três) anos completos a 8 (oito) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias; e
III – em caso de veículos com vida útil de 8 (oito) anos completos a 10 (dez) anos completos, a cada 120 (cento e vinte) dias.

O atendimento ao cidadão presencial segue suspenso. Para que não haja prejuízos em relação à entrega de recursos ou apresentação de condutor, a EPTC suspendeu os prazos temporariamente. O atendimento pelo app 156+POA ou números 156 e 118 segue funcionando normalmente.

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