A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos.
Alexandre Novaes Falanga, de 53 anos, sempre teve uma vida muito ativa e era vendedor de caminhão, mas em 2015 se aposentou por invalidez por um problema de saúde.
“Eu tive três hérnias de disco, eu estava conseguindo me manter com tratamento médico e medicações, mas apareceu uma outra hérnia de disco, essa foi arrebatadora, eu fiquei de cama por seis meses e quando voltei a trabalhar e tive mais uma recaída e aí sim fui aposentado por invalidez”, diz.
Além disso, ele também tem diabetes e este ano precisou amputar uma perna por causa da doença, e para fazer algumas tarefas do dia a dia conta sempre com a ajuda do filho. Sem poder trabalhar, ele pergunta: “Eu gostaria de saber se tenho direito aos 25% [a mais no benefício] para poder manter uma pessoa para me ajudar.”
O advogado Fábio Turazza responde à dúvida dele e às de outras pessoas.
“Ele tem um primeiro caminho que é fazer o pedido desse benefício, desse adicional de 25% sobre o valor que ele recebe da aposentadoria, primeiro no INSS. Ele passa por uma avaliação pericial e ali o órgão através do perito determina se ele é ou não detentor desse direito. O INSS tem sido bem criterioso para avaliação desses 25%. Vou citar alguns benefícios que poderiam ser incluídos. A cegueira total, no caso a amputação de nove dedos dos membros superiores ou a amputação de dois membros inferiores, e essa limitação pode ser mental também, como no caso de Alzheimer, alguma doença, um AVC, que leve aquele segurado à dependência permanente de uma terceira pessoa.”
— Quem fez angioplastia cardiopata tem direito a aposentadoria por invalidez?
Essa é sempre uma pergunta muito recorrente. O segurado entende que, em razão de uma doença, pode nascer um benefício, mas na verdade o que o segurado tem que entender é que a doença ou o acidente tem que causar uma incapacidade para o trabalho ou uma redução ou uma limitação total. No caso da limitação parcial, ela recebe um auxílio doença, no caso da limitação total e permanente, vai ser concedido aposentadoria por invalidez. O que é o fato gerador do benefício não é a doença ou o acidente, mas sim a limitação que essas sequelas produzem na capacidade laborativa dela.