Sexta-feira, 18 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 10 de dezembro de 2020
Fachin deferiu liminar para obrigar União a escolher entre nomes votados pelos colegiados das instituições.
Foto: Nelson Jr./SCO/STFO ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (10) que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades.
A Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) divulgou ter contabilizado, desde o início do governo do presidente Jair Bolsonaro, ao menos 14 indicações que ignoraram o primeiro colocado das listas tríplices, os três nomes mais votados pelos seus pares para as reitorias de universidades, quando, por tradição, o primeiro colocado era escolhido.
Fachin tomou a decisão ao analisar um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista, e que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério.
Segundo a Lei 9.192, de 1995, o presidente da República escolhe como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes escolhidos em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”, sem estabelecer que o primeiro deve ser escolhido.
De 12 nomeações ocorridas entre janeiro e agosto do ano passado, cinco não corresponderam ao primeiro lugar. Houve ainda uma (temporária) indicada fora da lista.
Ainda segundo a Andifes, o MEC do atual governo nomeou reitores temporários em seis instituições – Unilab, UFS, Cefet-RJ, UFGD, UFSCar e Univasf. Todos não estavam na lista tríplice e os mandatos não têm prazo para acabar. Alguns dos casos estão judicializados.
Fachin também enviou a ação para o plenário virtual, para que os demais ministros do STF possam decidir se referendam a decisão. Nesse sistema os ministros inserem o voto eletronicamente, sem a necessidade de uma sessão ser destinada ao julgamento do tema.
A corte já começou a discutir o tema, mas o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes e ainda não tem data para ser retomado no plenário físico da Corte. No mês de outubro, os ministros discutiam sobre a obrigatoriedade do governo em seguir a lista tríplice e indicar, necessariamente, o mais votado, conforme voto do ministro Edson Fachin. O julgamento do caso está suspenso com o placar de 3 a 2 contra Bolsonaro.
Embora não tenha votado para obrigar Bolsonaro a indicar o primeiro nome da lista tríplice, a liminar de Fachin determina que o governo siga apenas dois requisitos: seguir os procedimentos de escolha e as listas tríplices enviadas pelas universidades e se ater aos nomes indicados que “necessariamente receberam votos dos respectivos colegiados máximos” das instituições.
Conforme o ministro, a escolha dos reitores é ato administrativo do governo que deve recair sempre a um dos três nomes mais votados. “Afora destas balizas, é impossível começar-se a cogitar da constitucionalidade dos atos de nomeação do presidente da República”, afirmou.
Em julho Bolsonaro editou uma medida provisória que dava ao ministro da Educação o poder de escolher livremente reitores de universidades federais durante a pandemia de Covid-19. Criticado, teve o texto devolvido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o Planalto acabou desistindo do dispositivo.
A AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionou dizendo que uma eventual obrigação do governo de seguir a lista tríplice poderia “tolher a competência constitucional” do presidente na sua escolha quanto aos dirigentes das universidades federais.
A PGR (Procuradoria-Geral da República), comandada por Augusto Aras, que foi indicado por Bolsonaro, seguiu a mesma linha da AGU afirmando que a autonomia universitária não exime as instituições de uma “supervisão ministerial da Administração Pública”, incluindo a nomeação de servidores pelo presidente.