Em uma tentativa de assumir a coordenação nacional do combate à corrupção, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criou a chamada Rede Nacional de Polícias Judiciárias no Combate à Corrupção (Renaccor). A medida, assinada pelo ministro Anderson Torres, foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União. A iniciativa tenta ampliar o diálogo entre os órgãos de investigação, com foco nas Polícias Federal e Civis.
“A Renaccor busca estabelecer um ambiente favorável e seguro para o compartilhamento de experiências, de boas práticas, de capacitação integrada, dentre outras possibilidades de fortalecimento das unidades de Polícia Judiciária especializadas no combate à corrupção”, diz um trecho da portaria.
A rede vai ficar subordinada ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). A ideia é que os órgãos interessados assinem um termo de adesão para participar da iniciativa.
Especialistas avaliam que a iniciativa pode trazer bons resultados, mas alertam para a importância de protocolos rígidos no tratamento de informações e na divisão clara das funções, para blindar as Polícias Civis de possíveis interferências.
“Será essencial que a integração entre os órgãos e a troca de informações sejam realizadas sem abusos ou sobressaltos, com respeito às normas vigentes, direitos e garantias individuais e coletivos”, defende o criminalista Leonardo Magalhães Avelar, do Avelar Advogados.
Para a advogada Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, que atuou por 14 anos como juíza federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, a rede precisa observar “todos os princípios de accountability que regem a governança pública”. “Como capacitação técnica, integridade, confiabilidade, responsabilidade, transparência e prestação de contas”, lista.
O criminalista André Galvão, sócio do Bidino&Tórtima Advogados, chama atenção para a necessidade de respeito ao sigilo das apurações e de repartição das atribuições dos órgãos de investigação que venham a aderir à nova rede, o que em sua avaliação poderia minimizar riscos de controle das atividades das polícias estaduais pelo Ministério da Justiça.
“Sem dúvida, a polícia tem papel fundamental neste contexto, apesar de, contraditoriamente, encontrar dificuldades estruturais para uma atuação célere e eficiente”, aponta.
O advogado André Damiani, especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, lembra que “cabe ao Poder Judiciário o dever de fiscalizar os procedimentos e assegurar os direitos fundamentais do cidadão investigado”.
“Toda medida que busque o fortalecimento das instituições e a utilização de meios que respeitem o devido processo legal, bem como outros direitos fundamentais daqueles que estiverem sendo investigados ou processados, deve ser incentivada”, defende.
Segundo o advogado Daniel Gerber, sócio de Daniel Gerber, a portaria reforça o empenho para enfrentar crimes de corrupção cada vez mais sofisticados.
“Todavia, jamais podemos nos afastar dos cuidados necessários com o punitivismo desregulado e a fiscalização onerosa que foge aos limites legais, prezando pela comunicação constante entre os órgãos regulatórios e o respeito aos entendimentos fixados pelas jurisprudências dos tribunais. É preciso lembrar sempre que todo excesso é prejudicial, seja na crença de impunidade, seja na overdose de penalização”, avalia.