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Estabilidade no serviço público

É de notório conhecimento que a maioria dos serviços públicos oferece péssimo atendimento, que, no mais das vezes, vem acompanhado de extrema ineficiência. A situação tem se agravado na medida em que os entes públicos estão com suas contas deterioradas e os cortes orçamentários têm atingido de forma preocupante o já parco funcionamento desses órgãos.

A Constituição Federal prevê que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, notadamente, da eficiência.

Para garantir essa eficiência, a Carta Magna estabeleceu que o servidor público pode perder a estabilidade mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Essa metodologia seria regulamentada por uma lei complementar que até hoje não veio. A situação das finanças públicas, porém, fez com que a normatização do mecanismo voltasse para a mesa, por meio do Projeto de Lei do Senado nº 116, de 2017, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A lei deverá estabelecer, entre outros pontos, os critérios, a forma e a periodicidade de avaliação, bem como as consequências do atingimento ou não do desempenho esperado pelo gestor público. A ideia é transportar para o serviço público a meritocracia, já tão consagrada na iniciativa privada, de modo que só permaneçam prestando serviço público aqueles servidores que demonstrarem competência, capacidade e eficiência.

Vivemos na ditadura da incompetência. Sentimo-nos impotentes por não conseguirmos lutar com tamanha ineficiência. A estabilidade, que veio para proteger os servidores dos desmandos políticos, acabou por gerar uma segurança de tal forma que alguns funcionários públicos se tornaram desidiosos, negligentes e desinteressados. Precisamos unir-nos para apoiar medidas que garantam um Estado eficiente, que atenda aos interesses de seus cidadãos.

Sillas Neves, advogado e associado do IEE

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