Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 9 de abril de 2020
Os dados devem ser inclusos no Sistema de Monitoramento da Covid-19 da Secretaria Estadual da Saúde
Foto: ReproduçãoO governo do Estado decretou, nesta quinta-feira (9), a obrigatoriedade, por parte de hospitais das redes pública e privada, de registro de taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados com suspeita ou confirmação de coronavírus. O decreto também esclarece dúvidas sobre abertura de estabelecimentos comerciais.
Os dados devem ser inclusos no Sistema de Monitoramento da Covid-19 da SES (Secretaria Estadual da Saúde). A medida faz parte de um conjunto de alterações que foram publicadas nesta manhã.
No que diz respeito ao registro de pacientes com Covid-19 por parte dos hospitais, a negligência em realizar a atividade será passível de punição cível, administrativa e criminal.
“O hospital que recebe um paciente com sintomas de síndrome respiratória terá todos os cuidados necessários, tratando-se ou não de um caso de coronavírus. No entanto, para o Estado, é imprescindível termos o controle de internações. Só assim teremos a noção exata da evolução da doença e poderemos adaptar nossas políticas públicas”, ponderou o governador Eduardo Leite, que assinou o decreto na noite da quarta-feira (08).
O documento também determina que os funcionários dos estabelecimentos que atendam ao público, nos casos em que há abertura, deverão usar equipamentos de proteção individual. A medida já era obrigatória para os empregados encarregados de preparar ou de servir alimentos.
Além disso, atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) passam a ser consideradas essenciais pelo governo estadual. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.
O texto ainda determina que a Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul) realizará o desenvolvimento de produtos ou a prestação de serviços específicos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus, de forma não onerosa.
A Procergs já disponibilizava, conforme o decreto anterior, a alternativa de tunelamento simplificado aos órgãos e às entidades da administração pública estadual para garantir condições tecnológicas para teletrabalho.
Comércio
O texto também resolve as dúvidas acerca da abertura de restaurantes e de lanchonetes, estabelecimentos de higiene pessoal, como cabeleireiros e barbeiros, e lojas de chocolates.
Esses estabelecimentos somente poderão ser abertos desde que autorizados por norma expressa municipal, e desde que observadas as medidas de higiene, uso de equipamentos de proteção para os funcionários que atendem ao público e a distância mínima de dois metros entre clientes.
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