Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de junho de 2020
Os municípios podem estabelecer regramento próprio mais rígido do que o estadual.
Foto: ReproduçãoO governo estadual divulgou um vídeo explicando as adaptações que devem ser incorporadas na rotina de igrejas, templos e centros religiosos.
As atividades religiosas, como missas, cultos e sessões, só podem ser realizadas com público nas regiões de bandeira amarela e laranja. E somente com até 25% da capacidade de ocupação dos locais. Nas bandeiras vermelha e preta, fica proibido o acesso presencial.
Os municípios podem estabelecer regramento próprio mais rígido do que o estadual. Nesse caso, passam a valer as especificações da prefeitura. Em Porto Alegre, por exemplo, a ocupação máxima permitida em missas e cultos é de 30 pessoas, independentemente da capacidade do local.
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