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Por Redação O Sul | 24 de março de 2022
Medida apresentada por secretários de Fazenda prevê que Estados definam "desconto" no valor máximo do tributo.
Foto: Roque de Sá/Agência SenadoOs secretários estaduais de Fazenda aprovaram nesta quinta-feira (24) o “Convênio ICMS”, que disciplina a cobrança do imposto para o óleo diesel. A proposta cria uma alíquota com custo padrão fixo por litro e prorroga congelamento do imposto estadual sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por mais 90 dias. Assim, a medida segue em vigor até 30 de junho, e as novas normas passam a valer no dia seguinte: 1º de julho.
A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pelo acordo, a alíquota estadual para o litro de óleo diesel S10, o mais difundido no país no momento, foi fixado em um teto de R$ 1,0060, calculado com valor de referência de novembro do ano passado.
A medida, contudo, permite que os Estados e o Distrito Federal possam aplicar subsídios, para que não haja alterações intensas em relação aos parâmetros já adotados em âmbito regional.
A exemplo, o Estado de Sergipe aplicará um subsídio de ajuste de R$ 0,0945 à alíquota uniforme, o que, na prática, resultará numa carga de R$ 0,9115 por litro de S10 para o estado, ou seja, mesmo contexto de fiscalidade hoje em vigor, segundo o Consefaz.
A adoção da alíquota disciplina a lei complementar 192/2022, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma entendia que as diferentes alíquotas estaduais, estabelecidas em percentual, eram responsáveis pela alta dos preços dos combustíveis.
No novo formato, com imposto financeiro fixado em moeda por litro, o custo será mantido, independentemente de flutuações comerciais no preço do combustível. Mesmo que o preço do diesel aumente, fruto de uma eventual valorização no mercado internacional ou de possível desvalorização do real, os estados não arrecadarão mais com o aumento de custo, como acontecia com o tributo definido de maneira percentual.
De acordo com o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda do Distrito Federal (Consefaz), o congelamento do ICMS já reduziu em R$ 1 bilhão por mês o volume de recursos provenientes do ICMS de combustíveis para os estados até fevereiro. Os municípios, que recebem uma parcela do tributo, perderam R$ 250 milhões.
Com os parâmetros atuais, a projeção é de que as perdas, a partir de março, representem R$ 1,15 bilhão para cada unidade da federação.
Rio Grande do Sul
O governo gaúcho informa que “desde a promulgação da LC 192, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) atuou para buscar alternativas que evitassem o aumento de carga tributária do diesel no Estado”.
“Elevar o tributo do diesel no Estado para equiparar à média nacional está totalmente fora de cogitação. Situações como a do Rio Grande do Sul foram compreendidas pelos demais Estados e se chegou a esse acordo, para o estabelecimento de um valor base nacional igual para todos, a fim de que a lei fosse atendida, mas que fosse possível abrir espaço, via convênio, para que os Estados concedessem descontos para manter a tributação do diesel por mais um ano na forma como ela está, congelada desde novembro”, disse o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
O secretário Marco Aurelio lembra que desde novembro do ano passado o ICMS dos combustíveis está congelado nos Estados, por conta de outro convênio celebrado no Confaz, e mesmo assim os preços ao consumidor subiram, o que reforça os argumentos de que as causas das altas dos preços nada têm a ver com o ICMS e sim com as flutuações dos preços do petróleo e do dólar.
Como exemplo, cita o preço médio do diesel para fins de tributação no Estado (PMPF), que está congelado a R$ 4,84 desde novembro de 2021, muito abaixo do preço atualmente pago pelos consumidores (de R$ 6,36). “Isso significa que o Estado já pratica um desconto de quase 30% na tributação do diesel e que será mantido por meio dessa nova sistemática. O valor de ICMS de R$ 0,58 por litro de diesel no RS representará, assim, um desconto de R$ 0,18 por litro sobre o imposto que seria cobrado caso vigorassem os atuais preços ao consumidor (R$ 0,76).”