Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de dezembro de 2016
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em duas votações, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que definiu 31 de dezembro de 2020 como a data-limite para Estados e municípios zerarem a fila de seus precatórios.
Esses pagamentos são dívidas dos governos com os cidadãos – como quando uma categoria entra na Justiça para cobrar uma gratificação que não foi paga. O relatório manteve a proposta do Senado, feita com sugestões de prefeitos e governadores. Entram no regime especial os precatórios que já estavam atrasados em 25 de março de 2015 e todos os que forem emitidos até o fim de 2020. Para acertar essas dívidas, os governos poderão usar 20% dos depósitos judiciais das ações em que são parte. Hoje, o dinheiro é depositado e fica parado até o fim dos processos.
Também haverá a reserva de 1/12 da receita corrente líquida, que é a soma de todos os recursos que entram no caixa dos governos. Esses valores serão depositados em uma conta dos Tribunais de Justiça, responsáveis pela organização e pagamentos dos precatórios.