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Estados podem ter mais do que dez anos para se adequarem à Lei de Responsabilidade Fiscal

(Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Em mais uma concessão para conseguir aprovar no Congresso o projeto que trata da renegociação da dívida dos Estados com a União, o governo federal deve desistir de fixar prazo de até dez anos para que os Estados se adequem ao teto de gastos com pessoal previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O relator do projeto, deputado Esperidião Amin (PP-SC), diz, porém, que não recebeu do governo sinalização de que deve abrir mão do prazo de dez anos. Em entrevista na terça-feira (02), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já havia dito que a discussão sobre a adequação dos Estados à LRF, que ganhou corpo nesta semana, é “subsidiária”. Segundo Meirelles, a prioridade do governo é garantir a aprovação da principal contrapartida à renegociação das dívidas: que os Estados também se submetam ao teto de gastos públicos.

A proposta do teto, que está em análise no Congresso, cria um limite para o aumento dos gastos públicos para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Se aprovada, as despesas de um ano não poderiam crescer acima da inflação do ano anterior.

Gastos com servidores

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os Estados não podem gastar mais do que 60% da receita corrente líquida com pessoal. O problema é que nem todos incluem nessa conta as despesas com terceirizados e aposentados, o que o governo federal quer mudar. Como a inclusão faria com que parte dos Estados descumprisse o teto fixado pela LRF, na segunda-feira (01) foi anunciada proposta de dez anos de prazo para a adequação. Nesse período, não haveria punição pelo descumprimento da regra.

Apesar de Meirelles ter depois reduzido a importância da discussão sobre a LRF, a equipe econômica decidiu agora insistir na exigência para que os Estados cumpram a lei. Para isso, porém, pode concordar com um prazo de adequação superior aos dez anos inicialmente propostos.

Amin informou que recebeu dezenas de emendas ao relatório, entre elas algumas que ampliam o prazo da adequação dos Estados à LRF para até 15 anos. De acordo com ele, o documento não deve trazer exceções para a exigência. Isso significa que o Judiciário nos Estados e órgãos como tribunais de contas também seriam obrigados a se enquadrar na lei dentro do prazo a ser determinado. (AG) 

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