O ministério da Saúde diz que que os Estados têm autonomia para montar campanhas de vacinação contra Covid-19 locais, desde que o imunizante tenha sido aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A pasta esclareceu que Estados, municípios e o Distrito Federal podem fazer a adesão diretamente com os fornecedores das vacinas, desde que registrem diariamente os dados da aplicação das vacinas e de eventuais eventos adversos em um sistema do Ministério, como previsto na MP (Medida Provisória) das vacinas, editada na última semana.
No entanto, a pasta diz que a recomendação é para “que Estados e Distrito Federal sigam as diretrizes do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, disse em nota.
O plano nacional estabelece alguns direcionamentos, como a definição dos grupos prioritários para aplicação da vacina e a logística centralizada no Ministério da Saúde, que faria o repasse das doses aos Estados, que, então, as distribuiria aos municípios.
O ministério ainda não apontou uma data exata para o início da campanha e trabalha com três hipóteses: a primeira, que começaria em 20 de janeiro, uma intermediária, que com início entre 20 de janeiro e 10 de fevereiro, e uma tardia, que começaria após 10 de fevereiro. O único estado que fixou um dia para começar a imunização foi São Paulo, que prevê administrar as primeiras doses em 25 de janeiro.
No entanto, o ministério da Saúde informou, no último sábado, que comprou todas as doses da CoronaVac produzidas pelo Instituto Butantan e que a vacinação com o imunizante seria simultânea em todo o País.
Em nota, a pasta disse também que todas as vacinas adquiridas ou em negociação, que tenham aval da Anvisa, seguirão o mesmo caminho e serão incorporadas e distribuídas a toda a população, ao mesmo tempo. A distribuição seria feita de forma proporcional aos habitantes de cada estado.
Temor nos Estados
A comunicação do Ministério, porém, não parece tranquilizar os Estados. Nesta quarta-feira (13), o governo do Espírito Santo pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que impeça o governo federal de requisitar os insumos comprados pelo estado para cumprir o plano local de vacinação contra a Covid-19.
No documento, a gestão capixaba diz ter um plano estadual próprio de vacinação e afirmou que negocia a compra de imunizantes diretamente com laboratórios, além de ter adquirido 6 milhões de seringas e agulhas.
O temor parece ser a requisição administrativa, um dispositivo legal que permitiria que o Ministério da Saúde indenizasse os estados pelos bens requeridos posteriormente, sem data definida.
Em dezembro de 2020, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), publicou nas redes sociais que o governo federal planejava uma medida provisória que centralizaria as vacinas contra Covid-19 na esfera federal. “Toda e qualquer vacina certificada que for produzida ou importada será requisitada pelo Ministério da Saúde”, escreveu ele.
No entanto, a publicação gerou uma resposta do Ministério, que comunicou que nunca “se manifestou sobre confisco ou requerimento de vacinas adquiridas pelos estados”. Essa postura ficou em xeque após o governo de São Paulo relatar ao STF que uma empresa que forneceria agulhas e seringas ao estado disse que não poderia honrar a compra, porque o Ministério havia requerido a entrega de todo o estoque.
Uma decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski impediu que a União requisitasse os insumos adquiridos por São Paulo. No texto, Lewandowski diz que “nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.