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Estatuto da Criança e do Adolescente completa 32 anos

Brasil foi o primeiro país da América Latina a contar com uma legislação específica para os menores de 18 anos. (Foto: EBC)

Essa quarta-feira (13) marcou o 32º aniversário de promulgação da Lei nº 8069/1990, mais conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A efeméride foi alvo de homenagem do governo federal, por meio de texto no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

“A sociedade reuniu um conjunto de normas e regras jurídicas em âmbito nacional e que tem por objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, sendo considerado um marco legal e regulatório dos direitos humanos”, ressaltou a postagem.

O secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, também se manifestou: “Cuidar da infância é um ato coletivo. A responsabilidade deve ser compartilhada entre família, sociedade e Estado”.

A partir da publicação, que já se tornou referência inclusive para outros países, o ECA passou a reconhecer oficialmente a criança (até 12 anos incompletos) e o adolescente (2 a 18 anos incompletos) como merecedora de prioridades e direitos específicos – e inalienáveis, por meio de um sistema capaz de garanti-los.

Pioneirismo

Em 1990, o Brasil se tornou o primeiro país da América Latina a contar com uma legislação especialmente destinada à proteção de menores de idade. A iniciativa ratificava tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1979) e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (1989).

Mesmo antes disso, os conceitos debatidos entre autoridades internacionais ligadas à ONU contribuíram para a inclusão do artigo 227 na Constituição Federal, promulgada dois anos antes.

A partir daí, tornou-se “um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Avanços

O uso da violência contra crianças e adolescentes – incluindo castigos físicos de natureza disciplinar – são absolutamente proibidos no Brasil. O aparato legal em vigor no País ampara os direitos dos menores de 18 anos, além de prever punições aos agressores.

No dia 26 de junho, a Lei nº 13.010/2014, conhecida como “Lei Menino Bernardo”, completou oito anos e segue vigente. Ela estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

A lei foi batizada em referência a Bernardo Boldrini, de 11 anos, assassinado no Interior do Rio Grande do Sul, em abril de 2014, em um caso que levou à condenação do pai e da madrasta da criança pelo crime.

Quando violações ocorrem, a legislação prevê que pais, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar dos futuros adultos estão sujeitos a medidas como advertência, encaminhamento para programa de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, curso ou programa de orientação e obrigação de encaminhar.

Crime hediondo

Também segue em vigência, desde maio, a Lei nº 14.344/2022, batizada “Lei Henry Borel”. A proposta estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.

Nos casos em que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

A Lei Henry Borel também estabelece que para os atos de violência praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”; ou seja, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Essa medida alterou o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos como um tipo qualificado com pena de reclusão de doze a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que aumenta sua vulnerabilidade.

Trata-se de uma homenagem ao menino Henry Borel, de 4 anos, espancado até a morte em março de 2021. São acusados pelo crime a mãe e o padrasto.

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