Terça-feira, 07 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de março de 2019
Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) modifica as regras de embarque para menores de idade. Com a atualização, a idade mínima para viajar utilizando transporte rodoviário interestadual ou aéreo passa a ser de 16 anos, sem acompanhante. Ainda assim, os menores que desejarem viajar precisarão apresentar autorização judicial dos pais ou responsáveis, registrada em cartório.
Até então, a idade mínima estabelecida era de 12 anos. A mudança entrou em vigor após a aprovação da Lei n. 13.812, sancionada pelo presidente da Jair Bolsonaro, na última semana. Com a nova lei, as famílias precisarão obter autorização na Vara da Infância e Juventude e, caso negada, procurar pelo juiz responsável no Fórum da cidade ou região. Quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de um responsável ou parente próximo, maior de idade, expressamente autorizado pelos pais ou guardiões legais, basta a autorização liberando a viagem. Em caso de viagens intermunicipais, a autorização não será exigida.
*Estagiária sob supervisão de Marjana Vargas