O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) divulgou parte de uma pesquisa inédita realizada pelo Núcleo de Gênero que revela o perfil dos crimes de estelionato amoroso cometidos no contexto de violência doméstica e de gênero na capital. Foram analisados 240 casos registrados pela Delegacia de Atendimento à Mulher desde 2018.
O estelionato amoroso ocorre quando o golpista se aproveita de um relacionamento para obter vantagens financeiras e patrimoniais. Segundo os promotores de justiça, deve existir a intenção de enganar a vítima e uma situação de abuso para que o crime seja configurado.
O estudo ainda está em andamento, mas já chegou a algumas conclusões, como: as vítimas tendem a ser mais velhas e ter condição financeira melhor que a do golpista.
Tipo de crimes
Foram identificados quatro tipos principais de estelionato amoroso:
— Abuso da dependência emocional pela mulher ou de sua função de cuidado para obter vantagens abusivas (como veículos ou imóveis);
— Simulação de relação amorosa para obter vantagens (eventualmente com falsa identidade pelo estelionatário);
— Engano mediante falsa oportunidade de negócios;
— Gestão patrimonial dos bens do casal exclusiva pelo homem com fraudes para apropriar-se do patrimônio comum após a separação.
O Ministério Público explica que o golpe é caracterizado por uma ou mais das seguintes situações:
— O parceiro leva a vítima a entregar a ele a administração de seus bens;
— Ele pede dinheiro para resolver falsas emergências;
— Ele apresenta falsas oportunidades de negócio supostamente vantajosas para a vítima;
— Em todas as situações, ele busca convencer a mulher de que é o companheiro ideal e pode inclusive assumir uma falsa identidade para se passar por um profissional bem sucedido.
Como agir
Caso a mulher perceba que foi vítima de estelionato amoroso, ela deve registrar boletim de ocorrência e, se necessário, solicitar medidas protetivas. Também deve alterar senhas de e-mails, contas bancárias, cartões e qualquer outra informação que tenha sido compartilhada com o golpista.
O MP explica que a violência patrimonial contra a mulher está prevista na Lei Maria da Penha e que é possível requerer medidas protetivas de urgência de natureza patrimonial. As vítimas também devem resguardar todas as possíveis provas, como mensagens, ligações telefônicas, recibos, procurações e transações bancárias.
“Essas informações são importantes para demonstrar que a relação afetiva existiu e que houve abuso de confiança por parte do golpista”, diz o Ministério Público.
A promotoria chama a atenção das vítimas porque o estelionato é um crime que depende de autorização da pessoa prejudicada para que o processo criminal possa ocorrer. A lei define o prazo de seis meses para que essa autorização seja concedida, por meio do boletim de ocorrência registrado na delegacia ou da representação feita ao Ministério Público.